Atenção!
Vão ter que pagar: Ótima notícia para quem sofreu com o APAGÃO chega nesta quinta (17) e você se dará bem
17/08/2023 às 15h10
Solução ótima para aqueles que sofreram com o apagão
O apagão que ocorreu recentemente, na última terça-feira (15), causou prejuízos e transtornos em milhões de brasileiros, como alguns aparelhos eletrônicos queimados devido à queda de energia elétrica, porém acaba de ser anunciado uma ótima notícia para aqueles que sofreram com o ocorrido.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o comunicado divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o episódio que despertou uma série de questionamentos e preocupação em relação a qualidade e estabilidade do sistema elétrico no país, já que o apagão provocou uma perda de pelo menos 18.900 MW.
Segundo o MME, a ocorrência afetou o operador do Sistema Interligado Nacional (SIN), levando à separação elétrica das regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste/Centro-Oeste. A interrupção no Sul e Sudeste foi uma medida controlada para evitar uma propagação maior do problema.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Portanto, cada concessionária de energia elétrica poderá ser responsabilizada e obrigada a pagar pelo transtornos decorrentes do apagão, para isso, é fundamental acionar a concessionária imediatamente após realizar um levantamento detalhado dos prejuízos, registrando todos os equipamentos afetados e danos causados pela falta de energia.
Marco Antonio Araújo Junior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB informou, que a concessionária terá um prazo de 90 dias para realizar o reparo dos equipamentos danificados, se possível, ou fazer o ressarcimento dos valores comprovados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Entretanto, é fundamental realizar a reclamação com veracidade, pois a concessionária pode solicitar uma vistoria para confirmar os prejuízos alegados. Além disso, é importante manter notas fiscais dos equipamentos danificados, tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas enfrentados, e anotar todos os protocolos dos atendimentos realizados.
Onde se deve fazer a solicitação da concessionária?
O registro de reclamação deve ser feito nos canais oficiais de cada concessionária, garantindo assim o encaminhamento adequado e a possibilidade de receber a devida compensação.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Risco de cegueira e câncer: Progressiva nº1 das mulheres é proibida pela ANVISA e retirada da Shopee e +
● Falência,1 bi pelos ares e engolida pelas Casas Bahia: Extinção de 3 varejistas deixa país devastado
● Falência: Jornal da Globo confirma fim decadente de time gigantesco da série A após anos
Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.