Anvisa fez 3 grandes proibições em 2023
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia que está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. O órgão tem por finalidade promover a proteção da saúde da população.
Isso é feito por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Nesse sentido, viemos falar dessa vez sobre a proibição da Anvisa relacionada a 3 produtos. Após determinação da agência, eles foram retirados às pressas do mercado.
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No dia 06 de junho de 2023, a Anvisa informou através da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.037, a proibição da distribuição, comercialização do Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA, CNPJ nº 52.645.009/0012-06.
Na ocasião, os seguintes lotes foram retirados do mercado: 12009010223, 12018060223, 12018130223, 12034060223, 12034130223, 12039130223. Acontece que os produtos tinham contaminação microbiológica nos lotes já citados, fabricados nas datas de 01/02/2023, 06/02/2023 e 13/02/2023.
Outro produto que também acabou sendo retirado do mercado foi o Sal Marinho Grosso e Iodado – Churrasco, marca Só Sal, da empresa Cimsal Com. e Ind. de Moagem e Refinação Sta Cecília LTDA, CNPJ nº 08.348.609/0001-68. A Anvisa informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.145, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
O órgão determinou o recolhimento do lote 135-PX. A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 187.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (acima do limite máximo estabelecido).
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A Anvisa também informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.995, DE 2 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 05/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso, do produto Ovos tipo caipira vermelho, marca Granja Dourados, da empresa Granja Dourados – Fernanda Flávia Ferreira de Arvelos.
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A medida foi motivada considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA/MG nº. 62945210/2023, a qual referendou a determinação de Interdição Cautelar do produto. Nos três casos, a informação é do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina.
Como está a situação hoje?
Vale lembrar que as empresas mencionadas nesta matéria colaboraram e efetuaram o recolhimento voluntário de todos os produtos que tiveram sua proibição. Vale ressaltar que somente os lotes mencionados foram afetados com a contaminação, e hoje os 3 produtos citados podem ser comercializados normalmente.