Pabllo afronta, Bolsonaro faz denúncia grave e cantora é condenada por crime: “Proibida”

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Pabllo Vittar afrontou Bolsonaro (Foto: Reprodução)

Jair Bolsonaro não gostou nada de ver Pabllo Vittar fazendo propaganda eleitoral para Lula e fez questão de fazer uma denúncia ao TSE

Pabllo Vittar surpreendeu durante sua apresentação no Lollapalooza e levantou explicitamente a bandeira do ex-presidente Lula, um dos futuros candidatos à eleição presidencial que terá início neste ano. Acontece que a ação desagradou em cheio o partido de Bolsonaro, que entrou com um pedido no TSE.

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Ao Tribunal Superior Eleitoral, o PL classificou as manifestações de Pabllo Vittar como propaganda eleitoral antecipada e pediu para que qualquer manifestação política no Lolapalooza seja completamente proibida. Embora o pedido tenha sido acusado como censura, o tribunal acabou acatando a solicitação.

Pabllo Vittar afrontou Bolsonaro

O ministro responsável, Raul Araújo, entendeu que “a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retradada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”, o que já a partir daí indicava que haveria uma posição favorável a Bolsonaro.

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Jair Bolsonaro beneficia aqueles que são seus apoiadores políticos (Foto: Reprodução / Band)

Com a nova determinação, ficará proibida “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento.

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Crime?

No pedido ao TSE, o PL argumentou que a manifestação política realizada no evento “fere inúmeros dispositivos legais”. “Eis porque a manifestação política em mais de um show, uma em absoluto desabono ao pré-candidato Jair Bolsonaro e outra em escancarada propaganda antecipada”, observou o partido.

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Autor(a):

Apaixonado pelo mundo da televisão, Fernando Lopes escreve sobre o assunto no TV Foco desde 2013.

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