Os trabalhadores CLTs estão com um pacotão com 3 pagamentos em 2024
Os CLTs são os profissionais que trabalham de carteira assinada. Acontece que nova lei com 14° salário e saques liberados que somam mais de R$ 23 bilhões de reais chegam como uma grande vitória em 2024.
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De acordo com informações do portal UOL, o abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores do setor público (PASEP) e privado (PIS) que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
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Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 117,67 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2022. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano. Segue abaixo o calendário do PIS de 2024:
Nascidos em | Recebem a partir de | Data final de pagamento |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
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QUAL É O OUTRO SAQUE LIBERADO PARA OS CLTS?
Outra virada esperada pelos trabalhadores gira em torno do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que aliás é um dos benefícios mais importantes de todos que trabalham pelo regime CLT.
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Isso porque, pelo andar da carruagem, novos horizontes estão sendo traçados para o mesmo, uma vez que o Governo Federal está visando potencializar a efetividade e a função desse benefício tão necessário.
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Vale dizer que tais mudanças devam atingir as modalidades do saque. Pra quem não sabe, esse fundo é garantido pelas leis trabalhistas e atua como uma espécie de seguro ou poupança aonde o trabalhador pode acumular valores através de diferentes contratos de trabalho.
Na modalidade saque-aniversário, a porcentagem que o trabalhador pode sacar varia conforme o saldo total de suas contas do FGTS, podendo ir desde 5% até 50%.
Confira abaixo o calendário estabelecido para os saques do FGTS, divido pelos meses do ano:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Março: de 1º de março a 31 de maio;
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025;
É importante destacar que, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele perderá o direito de retirar o saldo total de suas contas do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nesse caso, o mesmo terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Em contrapartida, o saque-aniversário possibilita um alívio financeiro no bolso dos brasileiros, usando um recurso que é do próprio.
14° SALÁRIO CONFIRMADO?
Uma grande vitória está para acontecer com os trabalhadores domésticos que poderão ter direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social) como e fosse um 14º salário.
De acordo com informações do portal UOL, caso o projeto de lei seja aprovado, o pagamento do abono salarial está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O pagamento de um salário mínimo anualmente funcionará como uma espécie de 14° salário para essa classe trabalhadora que sofreu tanto ao longo dos anos por falta de reconhecimentos aos seus direitos trabalhistas.
Os empregados domésticos são todos os trabalhadores que prestam serviços para outra pessoa, em um ambiente residencial, podendo ser babás, cozinheiros, faxineiros, motoristas e cuidadores, responsáveis por cuidar de muitas famílias.
O emprego doméstico é regulamentado por uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015. A mesma não prevê à categoria o direito ao abono do PIS, valendo apenas aos trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas, que são empresas privadas.
“A maioria dos empregados domésticos ganha até dois salários mínimos e poderia, sim, receber o abono. É o único direito que falta e com certeza é uma forma justa de tentar igualar a categoria com os outros trabalhadores”, revelou Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O pagamento direcionado ao patrão seria de apenas 0,65% sobre a folha salarial do funcionário e o impacto é baixo para o bolso. Mario Avelino exemplifica que, se o empregado doméstico recebe R$ 1.500 reais, o empregador teria um gasto extra de R$ 9,75 por mês, o que daria R$ 126,75 no ano.
E O QUE ACONTECE AGORA SOBRE O 14° SALÁRIO?
A proposta está em trâmite no Senado com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) conforme citado acima. O intuito é estender o benefício do abono do PIS para empregados domésticos, funcionando como um 14º salário no ano para a categoria.
Texto do PL 147/2023 ainda precisa passar pelo Legislativo. Para entrar em vigor o benefício, é planejada a disponibilização de recursos de programas públicos e contribuição extra para o empregador.
Sendo sancionada a nova lei em 2024, a mesma entrará em vigor em 2025 representado uma grande vitória aos trabalhadores domésticos.