Pacotão com 3 pagamentos é garantido aos CLT que comemoram esse ano
Os trabalhadores CLT tem algumas boas vitórias para comemorar esse ano, com direito a saque, melhor que o 14º salário, entrega do 13º salário e +1.
Acontece que algumas novas notícias fazem com que os brasileiros CLT possam comemorar os pagamentos que serão realizados a eles.
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Primeiro, de acordo com informações do portal da Caixa, vamos começar falando sobre um pagamento melhor que o 14º salário para os CLT
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador CLT precisa:
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- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
QUANDO SERÁ PAGO O 13º SALÁRIO?
De acordo com o poder 360, 13º salário do CLT é tradicionalmente pago em duas parcelas, sendo a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. O depósito deve ser efetuado por empresas a todo trabalhador com vínculo empregatício ligado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entenda algumas regras para a consolidação do seu 13º salário:
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- duas parcelas aos CLT: 1ª deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª, até 20 de dezembro;
- parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro;
- férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
- aniversário: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida no mês do aniversário, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o valor é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano; cálculo: a base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
- demissão por justa causa: empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário;
- domingo ou feriado: se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para um dia útil;
- impostos: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Imposto de Renda sãoretidos durante o pagamento da 2ª parcela;
- 15 dias: a partir de 15 dias trabalhados no mês, o empregado passa a ter direito a receber 1/12 avos do 13º referente aquele mês;
- multa: as empresas que não pagarem o 13º salário dentro do prazo podem ser penalizadas com multa de R$170,25 para cada funcionário.
Por fim o saque aniversário do FGTS foi liberado, modalidade disponível desde 2019, permite aos trabalhadores a retirada de parte do saldo do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em 2024, a Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário completo para os trabalhadores que optarem por essa modalidade.
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Mês de nascimento | Período para saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro |