A nova lei sancionada pelo Presidente caiu como uma bomba para milhares
Sem dúvidas, todos os cidadãos desejam estar em dia com os documentos. Afinal, isso traz uma segurança quando o assunto se refere as compras, transações bancárias e outra gama de situações.
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E por falar nisso, nos últimos tempos um assunto que tem ganhado às grandes mídias sociais se trata da nova lei do CPF. Vale dizer que, a Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Lula em 2023, e que entrou em vigor em 2024, define o Cadastro de Pessoas Físicas como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Dessa forma, o documento mais importante de se ter na carteira passará a não ser mais o RG, mas sim a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN. Com uma nova tecnologia, ela poderá agregar mais informações.
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O fato é que, a Secretaria da Receita Federal divulgou uma atualização no processo de gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Agora, a entidade poderá empregar a tecnologia de reconhecimento facial para corrigir eventuais inconsistências nos registros do documento.
Vale dizer que, a iniciativa chega para reforçar a segurança nos procedimentos de obtenção e regularização do CPF, assegurando a correta alocação dos recursos públicos e combatendo possíveis práticas fraudulentas ou desvios.
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Segundo cravado no novo texto divulgado no Diário Oficial da União, em casos de discrepâncias de informações no processo de obtenção ou regularização do CPF, a Receita Federal poderá pedir a presença do indivíduo nas unidades de atendimento, com o intuito de capturar uma imagem facial para fins de reconhecimento.
Além disso, será necessário apresentar um documento de identidade original ou cópia autenticada. A medida será usada em uma gama de situações, como a inscrição no CPF, a atualização de dados cadastrais, a regularização da situação cadastral, assim como o cancelamento e restabelecimento da inscrição.
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CONSEQUÊNCIAS
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Diante tantas modificações e chegada de um novo documento que usará como identificação o número do CPF, ficar com o documento irregular ou inativo pode trazer péssimas consequências. Confira a seguir:
- Ter a conta bancária totalmente bloqueada para fazer qualquer tipo de movimentação, ou seja, ficar impedido de pagar contas, transferir dinheiro ou mesmo investir o recurso que está lá;
- Segundo o portal ‘JusBrasil’, com o CPF irregular a pessoa também NÃO pode tirar passaporte, além de não ter o direito de fazer compras e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo.
- Por fim e não menos importante, o cidadão corre o sério risco de ter o Bolsa Família cortado.
IMPORTANTE
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será, a partir de 2032, o único documento válido nacionalmente. Até lá, o RG dos estados segue valendo e sendo emitido normalmente. Por isso, é importante ressaltar que não há necessidade de correria aos postos para emissão do novo documento.
O que é o documento CPF?
O cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um Banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil.