Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, falou sobre algumas mudanças na lei envolvendo o saque-aniversário do FGTS, pagamento realizado pela Caixa
A Caixa Econômica Federal tornou-se uma das maiores instituições do Brasil. Agora, os brasileiros podem celebrar uma ótima notícia.
Isso porque, um novo pagamento para o FGTS foi confirmado e pode ultrapassar R$ 6 mil reais.
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Em suma, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, falou sobre algumas mudanças na lei envolvendo o saque-aniversário do FGTS.
Atualmente, o saque-aniversário é realizado de forma opcional visando os trabalhadores que querem retirar uma parcela do saldo do FGTS um vez por ano.
Desse modo, caso o usuário opte por realizar a transação, não é permito sacaro salto total do FGTS em casa de demissão sem justa causa.
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Os trabalhadores só podem retirar 40% do fundo FGTS. Mas, agora, a mudança proposta pelo governo visa garantir o dinheiro aos trabalhadores apenas em situações emergenciais.
MUDANÇAS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem optar pelo saque-aniversário do FGTS pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão.
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Em janeiro, segundo a Caixa Econômica Federal, ocorreu o recorde de trabalhadores que tiraram o saque-aniversário no mês de janeiro. O banco mostrou que forram 2,2 milhões de saques realizados, totalizando R$ 1,11 bilhões.
Caso o Governo aprove a mudança, o trabalhador só poderá sacar oFGTS em situação como o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem causa justa.
Também é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia em caso de demissão consensual, quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, outra proposta importante do Governo é atualizar os valores do fundo. que até o momento não são corrigidos com a inflação.
QUAIS SÃO OS SAQUES DO FGTS?
- Saque-Rescisão: a mais famosa modalidade. É um pagamento automático em caso de demissão sem justa causa;
- Saque extraordinário: definido pelo próprio Governo Federal em casos de emergência de nível nacional;
- Saque contrato por tempo determinado;
- “Acordo” de saque por acordo: válido desde 2017;
- Por culpa recíproca ou força maior;
- Saque-aniversário;
- De trabalhador avulso;
- Saque Imediato (disponível somente até 2020);
- Emergencial: em casos de calamidade pública;
- Aposentadoria: quando aposentado, o trabalhador pode sacar o seu FGTS.