Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o novo pagamento do décimo terceiro pelo INSS
Antes de mais nada, é muito importante falar que 13º salário, se trata, em suma, de um pagamento ao empregado ou funcionário instituído em alguns países. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
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Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre uma nova lei de 2023, na mesa, que dá conta de que o pagamento do 13º salário pelo INSS está garantido para estes CPF’S.
Bom, de acordo com informações do portal BM&CNEWS, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assegura que empregados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem direito à gratificação do décimo terceiro salário.
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Dessa forma, o INSS tem que arcar com o 13º dos trabalhadores que foram afastados do trabalho pelo auxílio-doença. A empresa não paga, quem paga é o INSS.
Inclusive, se trabalhador estiver afastado pelo INSS (por a partir de 15 dias) durante o período de pagamento do décimo terceiro, a responsabilidade pelo pagamento é do instituto.
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As informações divulgadas dão conta ainda de que o período de afastamento não é contabilizado para fins do cálculo da gratificação.
Assim, todos precisam saber que, se o trabalhador foi afastado por três meses pelo INSS, por exemplo, receberá 9/12 do valor do décimo terceiro pelo período de nove meses trabalhados.
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Quem tem direito a receber o 13º salário?
A lei 4.090/62 determina: todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Ou seja, em outras palavras, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.
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