Caixa faz comunicado sobre Saque Calamidade, do FGTS
Neste mês, a Caixa Econômica Federal fez um anúncio importante para quem recebe o FGTS.
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Isso porque, a instituição financeira confirmou em um comunicado crucial sobre o pagamento do benefício algumas cidades.
A população de Santa Catarina está vivendo um momento de desespero devido aos estragos causados pelas chuvas até o último sábado, 14.
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Moradores de 118 cidades afetadas possuem a possibilidade de sacar até R$ 6.220 do FGTS na modalidade Saque Calamidade, de acordo com o portal IG.
Em um comunicado enviado ao portal citado, a Caixa Econômica Federal afirmou que cada município deve enviar à das áreas que foram afetadas pelo desastre para o banco.
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COMO FUNCIONA O SAQUE
O Saque Calamidade permite que o trabalhador saque o saldo na conta do FGTS por necessidade pessoal decorrente de um desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
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O Governo do Distrito Federal, Município ou Estado também devem decretar a situação de emergência no município.
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Os desastres naturais são:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O Saque Calamidade pode ser solicitado de forma digital, através do aplicativo FGTS. O valor é limitado a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural,
Além disso, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
QUAIS CIDADES ESTÃO HABILITADAS A RETIRAR O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS?
Segue a lista das cidades que podem retirar o saque, de acordo com informações do site da Caixa:
- Catende – Prazo: 19/10/2023
- PR Coronel Domingos Soares – prazo: 27/11/2023
- Pinhão – prazo: 27/11/2023
- RS Arroio do Meio – prazo: 06/12/2023
- Bento Gonçalves – prazo: 06/12/2023
- Bom Retiro do Sul – prazo: 06/12/2023
- Campo Novo – prazo: 22/10/2023
- Campos Borges – prazo: 10/12/2023
- Casca – prazo: 06/12/2023
- Colinas – prazo: 06/12/2023
- Cruzeiro do Sul – prazo: 06/12/2023
- Encantado – prazo: 06/12/2023
- Estrela – prazo: 06/12/2023
- Espumoso – prazo: 06/12/2023
- General Câmara – prazo: 06/12/2023
- Gravataí (Portaria 2968) – prazo: 10/12/2023
- Imigrante – prazo: 06/12/2023
- Jóia – prazo: 24/10/2023
- Lajeado – prazo: 06/12/2023
- Marau – prazo: 06/12/2023
- Monte Belo do Sul – prazo: 26/12/2023
- Montenegro (Portaria 2852) – prazo: 06/12/2023
- Muçum (Portaria 2852) – prazo: 06/12/2023
- Muçum (Portaria 2828) 05/12/2023
- Nova Bassano – prazo: 06/12/2023
- Paraí – prazo: 06/12/2023
- Passo Fundo – prazo: 06/12/2023
- Rio Grande – prazo: 26/10/2023
- Roca Sales – prazo: 06/12/2023
- Santa Tereza (Portaria 2852) – prazo: v06/12/2023
- Santa Tereza (Portaria 2902) – prazo: 12/12/2023
- São Jerônimo – prazo: 06/12/2023
- São Jorge – prazo: 06/12/2023
- São José do Norte – prazo: 08/11/2023
- São Lourenço do Sul – prazo: 08/11/2023
- São Sebastião do Caí (Portaria 2852) – prazo: 06/12/2023
- São Valentin do Sul – prazo: 21/12/2023
- Sede Nova – prazo: 19/10/2023
- Sobradinho – prazo: 19/10/2023
- Taquari – prazo: 06/12/2023
- Venâncio Aires (Portaria 2968) – prazo: 10/12/2023
- Vera Cruz – prazo: 31/10/2023
- Vila Maria – prazo: 10/12/2023
- Caxambu do Sul – prazo: 11/12/2023
- Garuva – prazo: 20/11/2023