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O melhor pagamento de 2024: Nova lei com liberação total do saldo FGTS é anunciada com 3 passos aos CLT’s
25/03/2024 às 23h34
Nova lei com liberação total do saldo FGTS é anunciada com 3 passos aos CLT’s
O Governo Federal anunciou a possibilidade de liberar o saque total do FGTS, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a todo o montante depositado em suas contas, uma medida que poderia beneficiar cerca de 7,2 milhões de trabalhadores.
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Para quem não sabe, até então, o que estava valendo é que as regras permitiam o saque somente em situações específicas, como na demissão sem justa causa, com restrições particularmente rigorosas em períodos de até dois anos.
Contudo, o Governo observou a alta adesão ao saque-aniversário, sendo evidente a necessidade dos brasileiros por recursos adicionais.
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Desta forma, a nova lei irá permitir:
- Oferecer o saque total do fundo de garantia, mesmo durante o período de 2 anos.
- Revisão da modalidade saque-aniversário.
- Introdução do empréstimo consignado via FGTS Digital como alternativa.
As mudanças propostas no acesso aos recursos do fundo de garantia representam um potencial alívio financeiro para milhões de brasileiros. Com maior flexibilidade e opções de saque ou empréstimo, os trabalhadores poderão gerenciar melhor suas finanças em tempos de necessidade.
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O que é o saque-aniversário?
O Saque-Aniversário do FGTS foi criado como uma sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do fundo de garantia.
Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor total da conta.
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Para optar pelo benefício do Saque-Aniversário do FGTS o usuário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Por outro lado, se o trabalhador teve demissão no período que tange entre 02/03/2022 e 31/05/2024, ele fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos sob a legislação.
Autor(a):
Redação TV Foco
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