CONFIRA
Pagamento de dívida SUSPENSO: Idosos com 60+ que recebem do INSS já podem comemorar novo veredito em 2024
29/04/2024 às 22h33
Martelo batido: Idosos com 60+ que recebem do INSS já podem comemorar esse veredito para esse ano
O INSS é uma instituição pública, criada para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes, oferecendo a eles o que é seu por direito, de forma justa e igualitária.
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Acontece que uma notícia envolvendo um pagamento de dívida suspenso pelo INSS acabou chamando a atenção de toda população brasileira.
Tudo começou quando aconteceu uma decisão inédita do Juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG), que bateram o martelo sobre uma situação onde os idosos terão a cobrança do INSS suspensa a partir deste ano.
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De acordo com o site O Antagonista, o órgão estava cobrando cerca de R$ 83 mil de um idoso, informando que ele havia recebido indevidamente Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante o período de 2006 a 2015.
Contudo, essa cobrança foi questionada judicialmente, pois de acordo com o idoso ele recebeu os valores de boa-fé, após ter atingido os requisitos legais para o benefício.
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O Juiz Antônio Lúcio considerou que não havia comprovação de concessão indevida pelo INSS e por fim determinou que o órgão suspendesse os descontos no benefício previdenciário.
Mesmo que este seja um caso isolado, na jurisprudencia ele pode abrir um precedente judicial para que outros casos similares também tenham o perdão das dívidas em caso de erro do INSS e boa fé do beneficiário.
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Quais os requisitos para ter o benefício do INSS cancelado?
Em benefícios relacionados à incapacidade, como auxílio-doença, o usuário precisa fazer a realização de perícias médicas regulares, caso contrário pode ter o benefício cancelado.
Se o segurado faltar à perícia sem justificativa, seu benefício pode ser suspenso, ou até mesmo ser realizar recebimento do salário-maternidade, outros benefícios podem ser automaticamente suspensos e reativados após o término do salário-maternidade.
Autor(a):
Redação TV Foco
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