ALERTAS!

Para garantir o 13º salário e FGTS: Lei trabalhista em vigor traz 2 atitudes para se demitir com benefícios

29/08/2024 às 16h42

Por: Giovana Misson
Imagem PreCarregada
FGTS, notas de dinheiro e homem chocado (Fotos: Reproduções / Etalbr/Shutterstock/ Canva)

Lei trabalhista, que está em vigor, traz dois alertas envolvendo o 13º salário e FGTS para trabalhadores CLTs que pensam em se demitir

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mas, os funcionários devem ficar atentos algumas regras da modalidade, principalmente quando planejam se demitir.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com o mercado de trabalho aquecido, muitos empregados planejam aceitar novas ofertas de emprego. Só no ano passado, 7,3 milhões de pessoas deixaram seus empregos, número 7% maior que o registrado em igual período de 2022.

Neste ano, entre janeiro e julho, 4.259 milhões de pedidos de desligamentos foram realizados, segundo o portal InfoMoney. Mas, é preciso ter cuidado ao tomar a decisão quando está no regime CLT.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, o empregado deve ter um bom plano para se demitir de sua atual empresa e não perder dinheiro.

Por exemplo, caso o empregado tenha trabalhado até o 14º dia do mês, as verbas trabalhistas serão calculadas até essa data devido as regras da CLT. O problema é que o cidadão não terá direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais referentes a esse mês de demissão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fato é que o trabalhador deixará de receber um dinheiro, que poderá fazer a falta no fim do mês. No entanto, se ele sair só após o dia 15 terá direito a mais 1/12 de férias, 1/12 de 13º salário e 1/12 de um terço das férias, conforme estabelecido pela lei.

MAIS SOBRE O ASSUNTO

Mozar Carvalho, advogado e sócio fundador da Machado de Carvalho Advocacia, reforça que é importante analisar o cenário para continuar com a maior rentabilidade.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“É claro que escolher o dia para pedir demissão pode parecer uma situação inusitada, já que poucas pessoas calculam o melhor dia para perder menos dinheiro. Mas, levando-se em conta esse raciocínio, é sim importante”, disse o advogado.

Além disso, é de extrema importância que os trabalhadores CLTs realizem o aviso prêvio de 30 dias antes de se demitir.

“Caso o empregado não cumpra estes 30 dias, terá descontado de suas verbas rescisórias o valor correspondente aos 30 dias, ou seja, abre mão de um salário inteiro”, reforçou o o advogado Marcos Poliszezuk.

Como faço para saber meu saldo do FGTS?

Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuí a conta no FGTS.

A medida também é válida para trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Mas, poucos sabem como consultar o dinheiro na modalidade.

Porém, muitos trabalhadores não sabem como acessar o saldo do Fundo. Para isso, basta ter o aplicativo em seu celular. Caso não tenha, basta seguir esses passos:

  • Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS;
  • Selecione a opção “Entrar no aplicativo” e clique em “Cadastre-se”;
  • Informe cada dado solicitado;
  • Escolha o seu usuário e senha;
  • Em seguida, realizar a vinculação do telefone ao CPF e pronto.

CLT
FGTS

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.