Lei trabalhista, que está em vigor, traz dois alertas envolvendo o 13º salário e FGTS para trabalhadores CLTs que pensam em se demitir
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mas, os funcionários devem ficar atentos algumas regras da modalidade, principalmente quando planejam se demitir.
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Com o mercado de trabalho aquecido, muitos empregados planejam aceitar novas ofertas de emprego. Só no ano passado, 7,3 milhões de pessoas deixaram seus empregos, número 7% maior que o registrado em igual período de 2022.
Neste ano, entre janeiro e julho, 4.259 milhões de pedidos de desligamentos foram realizados, segundo o portal InfoMoney. Mas, é preciso ter cuidado ao tomar a decisão quando está no regime CLT.
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De acordo com especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, o empregado deve ter um bom plano para se demitir de sua atual empresa e não perder dinheiro.
Por exemplo, caso o empregado tenha trabalhado até o 14º dia do mês, as verbas trabalhistas serão calculadas até essa data devido as regras da CLT. O problema é que o cidadão não terá direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais referentes a esse mês de demissão.
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Fato é que o trabalhador deixará de receber um dinheiro, que poderá fazer a falta no fim do mês. No entanto, se ele sair só após o dia 15 terá direito a mais 1/12 de férias, 1/12 de 13º salário e 1/12 de um terço das férias, conforme estabelecido pela lei.
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Mozar Carvalho, advogado e sócio fundador da Machado de Carvalho Advocacia, reforça que é importante analisar o cenário para continuar com a maior rentabilidade.
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“É claro que escolher o dia para pedir demissão pode parecer uma situação inusitada, já que poucas pessoas calculam o melhor dia para perder menos dinheiro. Mas, levando-se em conta esse raciocínio, é sim importante”, disse o advogado.
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Além disso, é de extrema importância que os trabalhadores CLTs realizem o aviso prêvio de 30 dias antes de se demitir.
“Caso o empregado não cumpra estes 30 dias, terá descontado de suas verbas rescisórias o valor correspondente aos 30 dias, ou seja, abre mão de um salário inteiro”, reforçou o o advogado Marcos Poliszezuk.
Como faço para saber meu saldo do FGTS?
Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuí a conta no FGTS.
A medida também é válida para trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Mas, poucos sabem como consultar o dinheiro na modalidade.
Porém, muitos trabalhadores não sabem como acessar o saldo do Fundo. Para isso, basta ter o aplicativo em seu celular. Caso não tenha, basta seguir esses passos:
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS;
- Selecione a opção “Entrar no aplicativo” e clique em “Cadastre-se”;
- Informe cada dado solicitado;
- Escolha o seu usuário e senha;
- Em seguida, realizar a vinculação do telefone ao CPF e pronto.