Será?

O patrão pode alterar seu horário de trabalho sem avisar antes? Lei trabalhista em vigor traz decreto a CLT

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

CLTs (Foto Reprodução/Internet)

Mudanças no horário de trabalho são as grandes dúvidas dos CLT ao redor do Brasil

Muitos trabalhadores CLT do Brasil tem a dúvida se é possível a mudança do horário de trabalho sem aviso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Isso entrou em pauta após reclamações sobre os patrões praticarem essa mudança sem antes um aviso prévio.

Segundo informações publicadas pelo portal R7, com informações extras apuradas pelos especialistas do TV Foco, não!.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo informações específicas da CLT, mudanças no contrato de trabalho não podem ser feitas de maneira unilateral pelo empregador, especialmente quando prejudicam a outra parte.

Ainda que as alterações de horário pareçam pequenos ajustes para suprir as necessidades empresariais, na prática elas geram sérios impactos na vida do empregado no que se refere a transporte, responsabilidades pessoais e até saúde.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que diz a CLT?

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Isso significa que, para mudar o horário de trabalho, o empregador não só precisa dar um aviso prévio, mas também obter a concordância do trabalhador.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa proteção tem o objetivo de evitar que o empregado, que na maioria das vezes depende financeiramente do trabalho, seja submetido a mudanças abruptas que podem prejudicar outros compromissos em sua vida pessoal e familiar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em quais situações o horário de trabalho pode ser alterado?

O QUE FAZER COM A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO?

É possível que algumas empresas desconheçam a ilegalidade dessa prática, então, em primeiro lugar, procure resolver o problema diretamente com seus superiores ou com o setor de Recursos Humanos.

Além disso, é importante guardar e-mails, comunicados ou qualquer outra documentação que possa servir como prova da alteração não acordada.

Mas, se não conseguir resolver a situação de forma amigável, é fundamental buscar orientação jurídica. 

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile