Retirada

Pedaços de inseto: A Anvisa decretou a retirada de 3 marcas de canela dos mercados devido à contaminação

16/03/2024 às 12h12

Por: Rafael Silva
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Anvisa e canela com insetos - Foto Reprodução Internet

Surpreenda-se com 3 marcas famosas de canela retiradas dos mercados pela Anvisa, com até pedaços de inseto

E o famoso órgão da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável por fiscalizar a segurança de produtos no Brasil através da fiscalização de alimentos e insumos, chocou a todos com a retirada de 3 marcas famosas de canela do mercado, devido à contaminação.

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As informações são do site “vigilanciasc.gov.com”, o qual informou no dia 08 deste mês, que a Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e uso do lote nº 386-26 de canela em pó, da famosa marca Kodilar, da empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.

Segundo as informações, a proibição foi tomada por causa de resultados insatisfatórios no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, que indicaram risco à saúde humana, com pelo de roedor e fragmentos de insetos encontrados no lote do produto.

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De acordo com o mesmo site, em 14 de julho de 2022, o órgão regulador proibiu a comercialização, distribuição e uso do lote nº 549534ZS de canela moída de 40g, da marca Piratas, da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias SA – Vilma Alimentos.

Conforme foi informado, a medida ocorreu devido à constatação da presença de 6 fragmentos de insetos, e 4 fragmentos de pelo de roedor, indicativos de falhas das boas práticas na fabricação do produto.

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Além disso, em 04 de maio de 2023, a Anvisa também suspendeu a distribuição, comercialização, propaganda e uso do lote nº 015 de canela moída da marca Arruda, embalada e distribuída pela Arruda Alimentos LTDA.

Ainda segundo as informações, houve a identificação de 15 fragmentos de pelo de roedor, o que é considerado acima do limite tolerado, podendo causar riscos à saúde do consumidor.

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Anvisa é responsável pela averiguação de todos os produtos (Reprodução: Internet)

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Anvisa (Reprodução: Internet)

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Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?

Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação e serem liberados para o consumo das pessoas em geral.

Anvisa

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]

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