Saiba todos os detalhes sobre a proibição urgente da ANVISA contra bebida popular
A Anvisa, como é do conhecimento de todos, se trata de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
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Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que milhões de garrafas apreendidas e pedaços de vidro, vocês irão saber agora tudo sobre a proibição urgente da ANVISA contra bebida popular.
As informações são do portal InfoMoney, foram divulgadas em 04/10/2023 e dão conta de que a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso de 28 lotes da bebida Sidra Cereser – sabor maçã (garrafa de vidro verde contendo 660ml) no mercado brasileiro. A Anvisa mandou recolher 2,2 milhões de garrafas de Sidra Cereser.
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Segundo o que foi informado na época, a proibição se deu, pois contava com risco da presença de pequenos fragmentos de vidro nos 28 lotes embargados.
A saber, a determinação, publicada na Resolução-RE nº 3.718/2023, cravou ainda o recolhimento voluntário dos produtos.
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Para quem não sabe, em suma, quando falamos de recolhimento voluntário, se trata de uma medida preventiva e deve ser adotada obrigatoriamente pela empresa interessada e demais companhias da cadeia produtiva de alimentos, visando a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos antes do consumo.
Dito isso, conforme o que foi informado pela Anvisa, a respeito do assunto, aproximadamente 0,2% dos lotes afetados poderiam ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas.
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É importante deixar claro que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro, ressaltou a Anvisa, representa danos à saúde, como cortes na boca e em partes do sistema digestivo.
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A saber, os 28 lotes foram fabricados em 22 de julho de 2022 e de 16 de agosto a 2 de setembro de 2022. Representam 2.237.952 unidades distribuídas em 186.496 caixas:
Confira os lotes:
L22 203 742 07; |
L22 230 754 07; |
L22 237 758 07; |
L22 242 762 07; |
L22 203 743 07; |
L22 231 754 07; |
L22 237 759 07; |
L22 243 762 07; |
L22 228 751 07 |
L22 231 755 07 |
L22 238 759 07; |
L22 243 763 07 |
L22 228 752 07; |
L22 235 756 07; |
L22 238 760 07; |
L22 244 763 07; |
L22 229 752 07; |
L22 236 756 07; |
L22 241 760 07 |
L22 244 764 07; |
L22 229 753 07; |
L22 236 757 07; |
L22 241 761 07; |
L22 245 764 07; |
L22 230 753 07; |
L22 237 757 07; |
L22 242 761 07 |
L22 245 765 07 |
Por fim, salientamos que essa se tratou de uma proibição pontual em lotes específicos da marca e cm comunicado enviado à imprensa, a marca ressaltou que o problema já foi resolvido. Confira:
“Tendo a segurança dos consumidores como máxima prioridade, a CRS Brands comunica o recolhimento voluntário e preventivo de específicos do produto Sidra Cereser – 660ml, sabor maçã em versão alcoólica.
O que aconteceu com a CRS Brands?
A medida é preventiva, uma vez que a fabricante identificou a possibilidade de que aproximadamente 0,2% de produtos destes lotes foram impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior dos vasilhames. A ingestão acidental desses fragmentos poderá ocasionar prejuízos à saúde.
A CRS Brands ressalta que o problema já foi resolvido e que até o momento, nenhuma ocorrência foi relatada.
Os lotes podem ser verificados na parte superior da embalagem, impressos na cor preta sobre o lacre dourado. O consumidor que identificar qualquer dos produtos da relação de lotes abaixo deve entrar em contato com a Companhia pelo telefone 0800 702 2517, ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br, para o recolhimento e substituição do produto, sem qualquer custo.
A CRS Brands pede desculpas pelo ocorrido e reafirma os seus compromissos de segurança e qualidade junto aos consumidores. Por fim a empresa informa que todos os demais produtos, que não fazem parte dos lotes específicos deste recall, podem ser comercializados normalmente”, pontuou.