Confira nesta matéria tudo sobre o pedido de falência de uma empresa gigantesca que não suportou e acabou sucumbido a crise após 42 anos de história devido à dívida astronômica
Gerir um negócio, sem dúvidas, não é uma tarefa simples, isso porque, diversos problemas pode levar um empreendimento ao fim. Algumas empresas até conseguem se reerguer, contudo, outras não têm a mesma sorte e acabam fechando as portas de vez. Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma gigante que acabou sucumbindo a crise e pedindo falência após 42 anos de atividade.
Uma empresa gigantesca que marcou presença nos mercados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina há 42 anos acabou não conseguindo suportar a crise e fechando suas portas. Estamos falando sobre a Mobra, especializada em serviços de vigilância e facilities, que segundo informações do Jornal NH, decidiu pedir falência e encerrar suas atividades no ano de 2023.
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Vale dizer que a empresa possuía cerca de 2.500 funcionários. Em seu comunicado enviado aos colaboradores e parceiros, a Mobra indicou uma concorrência desleal, que ficou marcada por preços muito abaixo do mercado, e os impactos da pandemia como os motivos da crise. O que acabou levando a um endividamento gigantesco, deixando a gigante sem alternativas.
Antônio Carlos Coelho, sócio-administrador do Grupo Mobra, afirmou que: “Fizemos o que era humanamente possível para garantir a continuidade da empresa. Os preços praticados pelos concorrentes eram predatórios, inviabilizando a operação”. A empresa prestava serviços para bancos, companhias e instituições públicas.
Em janeiro de 2023, a Mobra começou a enfrentar atrasos nos pagamentos de salários e benefícios. O que gerou uma rescisão de contratos por parte de alguns clientes e na proibição de participação em processos licitatórios. Segundo a fonte, a empresa protocolou o pedido de autofalência em 21 de maio do ano passado.
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Mesmo após quitar parte dos passivos trabalhistas, a Mobra optou pela autofalência como uma medida para liquidar as demais dívidas. Isso porque, segundo o portal ‘Sindi Vigilantes do Sul’, a situação da empresa era irreversível.
No decreto de falência, a juíza ressalta que a grave situação financeira da empresa era irreversível:
“A requerente (Mobra) refere não possuir ativos financeiros em montante suficiente para lastrear suas provisões técnicas, não sendo possível a reversão da sua grave situação patrimonial e financeira, eis que o passivo circulante atual alcança o montante de R$ 15.082.804,06 (quinze milhões, oitenta e dois mil e oitocentos e quatro reais e seis centavos)”, diz a juíza em seu despacho.
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Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Ambos os institutos visam a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento. No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
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