Um dos maiores bancos do Brasil acabou pedindo com urgência a insolvência de uma empresa gigantesca que se envolveu em um verdadeiro escândalo. A notícia foi confirmada por Renata Lo Prete, no Jornal da Globo
No Jornal da Globo, Renata Lo Prete, uma das maiores jornalistas da rede, trouxe à tona uma notícia bastante impactante: o pedido de falência por parte do maior banco do Brasil. O Gigante cravou o pedido contra uma empresa devido às dívidas astronômicas que a mesma possuía. A seguir, confira todos os detalhes sobre esse assunto
Renata Lo Prete, titular do Jornal da Globo cravou uma notícia de fato surpreendente nas telas da emissora. Na edição do dia 03 de outubro de 2019, a âncora confirmou um pedido de falência que partiu da Caixa Econômica Federal contra uma das maiores empresas do Brasil, devido a dívidas imensas, deixando o país inteiro em choque com o valor astronômico.
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Na ocasião, a Caixa entrou com um pedido para que a Justiça decretasse a falência da empreiteira Odebrecht, que havia entrado com um pedido de recuperação judicial no mês de junho daquele ano. Lo Prete confirmou a situação e ainda expôs o valor exorbitante da dívida total da empresa de construção civil.
”A Caixa Econômica Federal pediu a Justiça a liquidação do Grupo Odebrecht e a autorização para que os credores possam nomear novos administradores. A Odebrecht pediu recuperação judicial em junho e apresentou um plano de reestruturação, considerado genérico demais para os credores, a dívida é de 98,5 bilhões de reais”, disse ela.
“A empresa declarou ser natural que credores façam questionamentos nas diversas fases do processo de recuperação Judicial”, disse Renata Lo Prete. Na ocasião, a Caixa entregou o documento na 1ª Vara de Falências de São Paulo, alegando que as empresas recuperandas “foram incapazes de evoluir minimamente em negociações com seus credores até mesmo para propor uma forma de pagamento básica.”
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Dívida e recuperação
Os bancos públicos tinham R$ 22,8 bilhões a receber da Odebrecht. Desse montante, R$ 10 bilhões eram devidos ao BNDES; R$ 7,8 bilhões ao Banco do Brasil; e outros R$ 5 bilhões à Caixa Econômica Federal. Já os bancos privados tinham R$ 8,4 bilhões a receber: Bradesco R$ 4,4 bilhões; Itaú R$ 3,5 bilhões; e Santander R$ 500 milhões.
No dia 05 de novembro 2019, conforme matéria exibida na Globo, a Justiça de São Paulo negou o pedido de falência da empreiteira Odebrecht feito pela Caixa. O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da primeira vara de falências de São Paulo, considerou que não houve falta de informações por parte da Odebrecht.
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Odebrecht Engenharia e Construção em recuperação judicial
De acordo com o portal ‘G1’, a Odebrecht Engenharia e Construção, braço de construção civil da holding Novonor (antigo Grupo Odebrecht), que havia se recuperado, entrou com pedido de recuperação judicial no dia 27 de junho. Vale dizer que agora em 2024, a dívida da empresa estava estimada em U$ 4 bilhões, cerca de R$ 25,4 bilhões na atual cotação do dólar.
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A decisão partiu do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. O plano de recuperação judicial contra a falência da Odebrecht Engenharia e Construção, deverá ser apresentado em até 60 dias, a contar da decisão da justiça. Vale dizer que, a empresa que antes esteve em recuperação judicial, nunca se recuperou totalmente da Lava Jato, junto a holding.
Confira o pronunciamento da Odebrecht sobre a sua situação atual da empresa pertencente ao Grupo Novonor
“A OEC iniciou hoje etapa formal para reestruturação de passivos e viabilização de aporte de caixa, por meio de recuperação judicial, visando a equalização da sua estrutura de capital. A iniciativa visa permitir o equacionamento da dívida e, ao mesmo tempo, incrementa seu fluxo de caixa dentro de um contexto favorável de retomada dos investimentos no setor de infraestrutura e construção pesada, que já se reflete no novo ciclo de crescimento da companhia.
A reestruturação foi concebida com perímetro restrito ao ambiente Brasil. O processo não afeta a rotina operacional dos contratos em curso ou a execução de novos. Atualmente, a OEC possui 31 obras ativas, sendo 21 no Brasil e 10 no exterior, empregando mais de 15 mil profissionais diretos e indiretos, com uma carteira de projetos assinados de US$ 4,6 bilhões, podendo superar US$ 5 bilhões no presente ano. De 2020 a 2023, a ampliação média anual da carteira de projetos foi de 60%, marca que será superada no exercício atual.
O formato para viabilizar a concessão do crédito por investidor financeiro foi o financiamento na modalidade DIP Financing (debtor-in-possession), um aporte de caixa que ocorre num ambiente protegido sob supervisão judicial. O financiamento em negociação pode chegar a R$ 650 milhões, e será destinado para: (i) equacionar o endividamento existente; (ii) reforçar o fluxo de caixa da OEC; e (iii) fomentar suas atividades, com a injeção de liquidez para financiar projetos, obter garantias e assegurar capital de giro para viabilizar a conquista de novos projetos.
Tendo em vista as negociações prévias com parte expressiva dos principais credores financeiros, a recuperação judicial poderá ser implementada de forma mais célere e controlada, em prazo inferior àquele usualmente necessário em iniciativas desse porte. “O foco central é reestruturar US$ 4,6 Bi em passivos financeiros e operacionais, além de operações antigas dentro do mesmo grupo (intercompany)”, detalha Lucas Cive, CFO da empresa.
“Esta estrutura mostrou-se como a mais apropriada para adequação dos passivos e viabilização de uma captação de novos recursos”, afirma Maurício Cruz Lopes, presidente da OEC. “A iniciativa fortalece a OEC não apenas nos projetos em andamento e na conquista de novos, como também no atendimento a credores e fornecedores”.
A formatação da reestruturação e da parceria para aporte de caixa é resultado de um amplo planejamento construído com a participação de algumas das mais experientes assessorias especializadas, como Lazard, Cleary Gottlieb, E. Munhoz Advogados, RK Partners e Stocche Forbes Advogados”.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal ‘Vem Pra Dome’, ambos os institutos procuram a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento. No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa.
Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas. A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, considerado irrecuperável.