BARRADOS
Substância fatal e pelo de rato: A Anvisa decretou a retirada de 5 marcas de temperos populares de mercados
20/04/2024 às 23h30
A interdição da Anvisa contra 5 marcas de temperos populares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, precisou baixar uma ordem que ocasionou na suspensão de 5 marcas famosas de temperos. Após análises, foi detectado de substância fatal a pelo de rato.
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Vale destacar que a Anvisa está sempre impondo análises aos mais diversos produtos afim de garantir a sua segurança. Por mais rigoroso que seja o controle de qualidade das empresas, às vezes um pequeno erro, acaba comprometendo a mercadoria. E é por isso que o órgão está sempre de olho. As informações são todas do site oficial da Vigilância Sanitária de Santa Catarina.
PIMENTA-DO-REINO
Em 7 de fevereiro desse ano, a Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição, propaganda e uso do lote nº 0892308 do produto Pimenta-do-reino preta moída pura marca Fã, da empresa Junco Industria e Comércio Ltda, CNPJ nº 66.312.653/0001-14.
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O motivo para decisão, era que o resultado insatisfatório nos ensaios de Pesquisa de Salmonella spp. e Contagem de Escherichia coli, que pode ser uma bactéria mortal.
FLOR DE SAL
No dia 23 de janeiro de 2023, a Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e uso do lote nº 000171 do produto Flor de Sal marca Mundialho, de responsabilidade da empresa Mundial Food Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 16.951.137/0001-61. Nesse caso, o motivo foi o resultado insatisfatório no ensaio para determinação de iodo.
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SAL ROSA DO HIMALAIA
Outro sal, mas agora da marca Naturalife Kodilar. A Anvisa também fez os mesmos procedimentos citados nos produtos acima. E até o motivo era o mesmo. A diferença é que o aviso foi publicado no dia 17 de janeiro de 2024.
CANELA EM PÓ
Já no dia 8 de março desse ano, o comunicado foi para o produto Canela em Pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 53.512.810/0001-93.
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Nesse caso, a motivação foram os resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote do produto em questão.
CANELA MOÍDA
Por último, mas não menos importante, temos a interdição do produto Canela Moída, marca Arruda, embalado e distribuído por Arruda Alimentos LTDA, CNPJ nº 86.467.404/0001-05. Após análise, ocorreu a identificação de 15 (quinze) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado; no lote do produto em questão.
Ambas as empresas citadas foram notificadas e corresponderam a decisão da Anvisa. Todas reforçam seu compromisso com as regras estipuladas pelo órgão.
QUANDO UMA EMPRESA AUTUADA PODE VOLTAR A OPERAR?
Sempre que uma empresa é autuada, ela retira os produtos impróprios do mercado e passa a seguir as regras da Anvisa para não ocorrer mais problemas. As empresas costumam seguir a risca o que pede o órgão. Então assim que entra nos parâmetros desejado, pode operar normalmente.
Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]