decisão
Perlla recebe sentença dos tribunais e seus bens serão penhorados após se recusar a pagar dívida milionária
27/09/2022 às 8h44
Justiça penhora lucros de Perlla por dívida milionária que não foi paga
Conforme a coluna de Fábia Oliveira, do portal EM OFF, havia informado que em julho deste ano, a cantora Perlla deve a empresa de seus ex-empresários um valor altíssimo que chega a cifra de R$ 2,7 milhões de reais, porém, o processo nos tribunais tem um novo desfecho.
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De acordo com a colunista, a cantora Perlla deve a quantia exorbitante à ALCLA Produções Artísticas LTDA., mas com as dificuldade de buscar valores nas contas e bens da cantora, além da referida recusa de pagamentos desde 2012, os tribunais tomam nova atitude contra a artista.
Desta vez, a Justiça decidiu penhorar todos os direitos autorais das músicas de Perlla e seus dividendos a fim de sanar a dívida milionária.
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De acordo com a colunista, a decisão aconteceu no último dia 01º de setembro, a fim de reter quaisquer valores atuais e futuros vindos das músicas de Perlla, no intuito de sanar com a dívida milionária.
A ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes) deveria, inicialmente, informar à Justiça quanto seria transferido para a conta de Perlla em seus dividendos musicais, no entanto, agora a decisão parte do princípio que a Associação deverá depositar em juízo os valores dos lucros da cantora até bater a cifra atualizada de R$2.763.391,96 de reais, aponta a colunista com exclusividade ao EM OFF.
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O processo da ALCLA Produções, ajuizado em 2009 contra a cantora Perlla e sua equipe, começou a acontecer devido a um contrato de 36 meses que eles tinham com a artista e não foi cumprido por ela. Nas alegações, a parte acusadora afirma que fez um investimento financeiro substancial na carreira da cantora.
Perlla não conseguiu comprovar que existia alguma justificativa para o descumprimento do contrato, portanto foi sentenciada a pagar a multa e danos materiais. A cantora chegou alegar que a ALCLA descumpriu algumas cláusulas do contrato, mas sem provar suas alegações.
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Naquela época, de acordo com a colunista Fábia Oliveira, a cantora Perlla tinha uma extensa agenda de shows para cumprir em seu contrato, ao contrário de suas alegações de que os empresários não estavam se esforçando para cumprir as metas estipuladas do contrato.
SENTENCIADA
A ação foi julgada e sentenciou a cantora Perlla ao pagamento da multa contratual no valor de R$400 mil, em 11 de julho de 2012. Só que a artista e sua equipe sentenciada não pagaram o montante até então, tendo que a ALCLA entrar com novo pedido de pagamento.
Todas tentativas de bloquear ou penhorar os bens de Perlla foram feitas, porém, sem sucesso. Agora, a decisão é penhorar os lucros das músicas da cantora daqui por diante, até que o valor com juros e correção monetária que passam dos R$ 2 milhões de reais sejam acertados judicialmente.
Autor(a):
Gustavo Melo
Apreciador da cultura pop das décadas passadas e muito antenado no mundo atual das celebridades. Sou também um Cinéfilo crítico, colecionador de filmes, livros e discos de vinil. E assumo que foi Chespirito (Roberto Bolaños) quem formou meu caráter e bom humor. Email: [email protected]