INSS revolta com situação de quem precisa do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é responsável pelos pagamentos a aposentados e pensionistas. E antes de se tornar um assegurado, os solicitantes precisam passar por todo um procedimento.
Mas, a situação revoltando é que geralmente essas pessoas ficam nas filas por até cinco meses. Conforme informações da GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação, isso é o tempo média que uma pessoa leva para ser aceito ou negado pelo INSS.
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Hoje em dia, o benefício com maior fila de espera é o auxílio-acidente, que dura cerca de 171 dias para ser concedido. Veja outros que também levam um tempo considerado:
- Pensão por morte em acidente de trabalho: 169 dias;
- Auxílio reclusão: 166 dias;
- Auxílio inclusão à pessoa com deficiência: 102 dias;
- Aposentadoria por idade: 63 dias.
Querendo acabar com a demora e angústia de quem solicita o benefício, o Supremo Tribunal Federal então determinou que 45 dias seja o prazo máximo de espera por um benefício assistencial. Mas, em caso de necessidade, pode ser prorrogado por 45 dias. Assim, 90 dias é o limite para uma pessoa ter acesso ao resultado.
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Além disso, conforme exposto pelo IG, no mês de julho, governo criou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. Aqui, é previsto o pagamento de bônus para servidores e peritos que fizerem análises e atendimentos extras. Além disso, tem realizado mutirões aos finais de semana em cidades onde a fila é maior.
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QUAL O ALERTA URGENTE EMITIDO NO ÚLTIMO DIA 15?
No último (15) de agosto, o INSS emitiu um alerta importantíssimo e preocupante. A situação diz respeito a um incidente que prejudicou muita gente.
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Acontece que os segurados com atendimento nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agendado para esta terça-feira, não foram atendidos pelo fato da unidade estar sem energia. O ocorrido se deu pelo apagão que ocorreu em 26 estados e no Distrito Federal.
Diante da situação, os aposentados e pensionistas não precisam reagendar o atendimento. A Data de Entrada do Requerimento (DER) deve ser mantida e a própria agência remarcará o atendimento, segundo Portaria 982 da Dirben/INSS.