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Adeus, PIS/PASEP: Nova lei de Haddad anunciada chega para dar fim ao benefício a milhares de CLTs em 2025
11/12/2024 às 13h00
Saiba tudo sobre uma nova lei de Haddad chegando para dar fim ao benefício do PIS/PASEP, com milhares de CLTs chocados
Os CLTs foram pegos de surpresa com uma nova lei anunciada de Haddad esta semana. Desse modo, o abono salarial do PIS/PASEP, destinado aos trabalhadores, pode ter o seu fim decretado para milhares de brasileiros, o que causou uma grande repercussão nas redes sociais.
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As informações são exclusivas do portal Valor Investe, que divulgou a notícia no dia 04 deste mês. Assim, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o que foi informado pelo portal com sua própria redação.
Sendo assim, o ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou a proposta de limitar o pagamento. Desse modo, quem ganha até R$ 2.640 por mês pode ter o fim do abono na conta. Pela regra atual, têm direito ao saque em 2025 quem recebe até R$ 2.824, ou seja, 2 salários mínimos.
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Entretanto, vale lembrar que a medida não está em vigor ainda. Segundo o ministro, este valor deverá ser corrigido pela inflação nos próximos anos. Assim, ele se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio até 2035.
Além disso, Haddad defendeu as mudanças no governo, dizendo:
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“Como o salário mínimo vai aumentar acima da inflação, esse valor vai, gradualmente, convergindo para 1 salário mínimo e meio ao longo dos anos. Quando chegar a 1 salário mínimo e meio, volta a prevalecer a regra atual”, explicou ele.
E continuou: “É como se nós estivéssemos gradualmente baixado de 2 para 1,5, mas sem prejudicar as pessoas que hoje ganham R$ 2.640”, concluiu o ministro.
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Quem tem direto ao abono salarial pelas regras atuais?
De acordo com a mesma fonte, confira abaixo a lista de pessoas que podem receber o abono salarial do governo:
- Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos 5 anos;
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2023);
- Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias no ano-base (2023);
- Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base (2023).
Conclusões finais
Por fim, os brasileiros devem sempre se informar das novas mudanças do governo, buscando estarem sempre atentos às novas leis e medidas. Assim, os CLTs foram surpreendidos com a nova lei anunciada envolvendo o PIS/PASEP, com uma grande repercussão.
Autor(a):
Rafael Silva
Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]