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Placas, faróis e retrovisores: Canetada do Detran chega com 3 leis de trânsito e multa pesada a motoristas

03/09/2024 às 19h37

Por: Bruno Zanchetta
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Guarda de trânsito, farol, placa e retrovisor(Reprodução - Canva)

Uma canetada chega com urgência aos motoristas com multa pesada como punição

3 leis de trânsito do Detran dão multas com altos valores para os motoristas que não cumprirem e são leis de itens fundamentais e exigidos pelas autoridades, como placa, farol e retrovisor.

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Frequentemente as mudanças nas leis de trânsito são modificadas, então, é importante que o motorista mantenha-se sempre informado para não ser surpreendido com os altos valores quando for parado em uma blitz policial.

Lei do farol:

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Segundo o portal Terra, mesmo com a mudança de abril de 2021, que obriga os motoristas a transitarem com o farol aceso nas rodovias mesmo estando de manhã ou com a luz do dia iluminando a via, muitos motoristas ainda estão confusos com a regra.

A chamada “Lei do Farol”, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi modificada. Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).

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Assim, em rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das  luzes durante o dia ainda é obrigatório.

Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).

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A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.

Lei dos retrovisores:

Outra canetada do Detran envolvem os famosos retrovisores, que lá nos anos 80 só existia do lado esquerdo do motorista e dessa vez é item indispensável em qualquer carro.

Segundo o Terra Brasil Notícias, a  resolução do Contran determina que os retrovisores de veículos escolares devem ser ajustados de modo que o motorista consiga visualizar tudo ao redor do veículo, sem deixar nenhum ângulo morto. A imagem exibida no retrovisor precisa ser adaptada à altura das crianças, que são mais baixas que os adultos, para garantir a segurança dos pequenos.

A nova lei dos retrovisores também traz mudanças para os consumidores em geral. Agora, os retrovisores dos veículos devem ter uma área mínima de 69 cm² e um espelho suficientemente grande para comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro. Estas especificações visam aumentar a segurança e reduzir os riscos de acidentes.

Dirigir sem retrovisor ou com ele quebrado é considerado uma infração grave pelo Detran. De acordo com a nova legislação, o motorista flagrado nessas condições deverá pagar uma multa de R$ 195,23 e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.

Mudança nas placas:

As placas dos carros no Brasil atravessaram diversos modelos. Amarela com 2 letras e 3 números, cinza com 3 letras e 4 números, cinza brilhante, com marca d’água, com QR code, com nome de cidade e estado, até chegar na atual que é padrão Mercosul com a bandeira do Brasil, 3 letras iniciais no lado esquerdo e 3 números e 1 letra no lado direito.

Segundo o Auto Esporte, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em março desse ano o Projeto de Lei 3.214/2023, que defende que placas de veículos voltem a exibir o estado e o município de registro no Brasil. Agora, a proposta seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do PL é o senador Esperidião Amin (PP-SC). De acordo com o relator, informações como estado e município podem facilitar a identificação de um veículo em situações irregulares por parte das autoridades de trânsito.

Vale lembrar que a troca da placa para o padrão Mercosul não é obrigatória. A mudança acontece somente em casos de novos emplacamentos ou para veículos que tiveram transferência de propriedade, ou categoria. Ainda assim, quem quiser a nova placa, pode fazer a atualização de forma voluntária.

O QUE FAZ O DETRAN?

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é um órgão que tem várias funções relacionadas ao trânsito, como: 

  • Documentação
  • Habilitação
  • Multas
  • Vistoria
  • Emplacamento

O Detran é um órgão do Poder Executivo Estadual, que tem a responsabilidade de executar leis e implementar novas, de acordo com as necessidades da população.

CNH
Leis

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]

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