Nova Lei em vigor sobre a poupança, sancionada pelo Presidente Lula, cai para os brasileiros e atinge a Caixa
Graças a uma nova decisão do Presidente Lula (PT) com uma nova lei da poupança em vigor, a Caixa Econômica Federal teve a modalidade da conta atingida pelo decreto importante. Isso porque, para quem não sabe, o banco é a instituição financeira usada pelo Governo Federal para o pagamento de programas sociais. Por exemplo, é através dela que é pago o Bolsa Família.
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E em janeiro deste ano, o Presidente Lula sancionou uma nova Lei, que já está em vigor. Estamos falando sobre o programa Pé de Meia. O novo programa do Governo Federal, que institui uma conta poupança aos estudantes, tem como objetivo incentivar a permanência dos jovens na escola, combater a evasão escolar e reduzir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.
“A partir de agora, deste ano, do ano 2024, os nossos jovens do ensino público que estão no CadÚnico vão poder continuar a estudar, porque não vão ter que fazer uma escolha triste entre estudar ou trabalhar e colocar comida dentro de casa”, disse a Ministra do Planejamento, Simone Tebet durante a cerimônia.
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Segundo informações do ‘Correio Braziliense’, o programa Pé de Meia, cravado pela Lei 14.818/ 2024, vai pagar pouco mais de R$ 9 mil aos alunos que completarem a etapa do ensino médio, que dura 3 anos. Eles precisam ter entre 14 e 24 anos. Além disso, a prioridade são os estudantes que integram famílias beneficiários do Bolsa Família.
Conforme o portal Revista dos Benefícios, o Pé de Meia irá fornecer um bônus de matrícula único no valor de R$ 200 na poupança da Caixa Econômica Federal de estudantes elegíveis em qualquer ano do ensino médio. Este valor é adicional ao incentivo de assiduidade de R$ 1.800, que será pago em nove parcelas ao longo do ano.
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Quais são as regras do Pé de Meia?
- ter entre 14 e 24 anos;
- fazer parte de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, o Ministério da Educação (MEC) destacou que a prioridade será para os estudantes que integrem famílias que recebem o Bolsa Família. Mas, alunos cadastrados como família unipessoal no Bolsa Família não têm direito ao programa.
Confira as regras dos pagamentos:
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- Incentivo de matrícula: inscrição no ano escolar até dois meses após o início do ano letivo. Valor anual de R$ 200;
- Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes. Valor anual de R$ 1.800;
- Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Valor anual de R$ 1.000;
- Incentivo do Enem: valor pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas. Parcela única de R$ 200.
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