13º salário tem prazo de VENCIMENTO exposto e comunicado choca milhares de brasileiros
Como é do conhecimento de todos o 13º salário é um direito de todo trabalhador que está sob regime CLT.
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O benefício geralmente é pago de maneira proporcional ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral caso tenha se cumprido 1 ano completo de serviço na empresa.
Conforme rege a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), esse pagamento é uma obrigação de todo empregador sujeito ao regime. Porém, um comunicado recente sobre o 13º deixou milhares de trabalhadores em choque.
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Isso porque, apesar de obrigatório, muitas empresas não seguem à risca essa condição, mais que isso, muitas negligenciam esse pagamento. Só que nesta circunstância, a penalização pode ser uma multa administrativa.
Doí no bolso
De acordo com o comunicado emitido pelo diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração, de acordo com a Lei 4.090/62, podendo resultar em multas equivalente a R$ 170,25 por empregado.
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O pior, é que esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
Fora isso, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador também corre o risco, a depender da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso.
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Caso o 13º salário não for pago dentro do prazo, o funcionário pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema.
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E se ainda assim o impasse não ter resolução, o mesmo pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
O último recurso pode ser uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
MAS ATEMÇÃO! O recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. O primeiro vencimento geralmente é pago no dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
MAS ATENÇÃO! A segunda parcela pode ter a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.