Nova lei atinge o salário no bolso dos aposentados com mais de 60 anos e veredito de Arthur Lira
Um super presente chega diretamente aos bolsos dos aposentados com mais de 60 anos para a alegria dos idosos.
Acontece que, aposentados de concurso público tem uma boa notícia para comemorar após veredito decretado por Arthur Lira.
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De acordo com informações do portal Congresso em Foco, em março desse ano, a PEC Social, superou as 171 assinaturas, número mínimo exigido para o início da tramitação de uma PEC.
O texto prevê o fim da contribuição de aposentados e pensionistas do setor público com a Previdência Social, uma medida que pode gerar um impacto de R$ 6,039 bilhões apenas aos cofres da União.
Essa é uma verdadeira alegria aos aposentados pois assim eles não teriam descontos da previdência no valor de suas aposentadorias.
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O montante pode chegar a R$ 25 bilhões anuais no âmbito dos três entes federativos (União, estados e municípios). Diante do peso da medida, o assunto foi discutido em reunião fechada entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e dirigentes de entidades que defendem o fim da cobrança.
O índice que impacta no bolso de aposentados e pensionistas é de 11%, e foi instituído em 1999 após reforma da Previdência aprovada pelo Congresso no governo de Fernando Henrique Cardoso.
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A proposta mobilizou os parlamentares de forma rápida e entrou na rota de negociações diretas do próprio Lira. O assunto também foi debatido recentemente por Lira e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No encontro, o ministro se posicionou contra a medida, apontando o impacto sobre as contas públicas como principal obstáculo.
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Acabar com o modelo de contribuição dos aposentados e pensionistas do setor público não é conversa nova no Parlamento. Contudo, ela foi intensificada. Cleber Verde, autor do texto atual, conta com o apoio do ex-deputado Luiz Carlos Mota (PSB-MG), que também esteve na reunião com Lira. É de Mota a proposta inicial, elaborada há quase 18 anos e que nunca avançou na Casa.
QUANTOS ANOS O CONCURSADO SE APOSENTA?
65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.
25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.