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Prisão ou ato gravíssimo: Você precisa saber o risco que pode correr na nova lei para carros

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nova lei de trânsito está colocando motoristas na cadeia (Foto Reprodução/Internet)

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Algumas inflações no trânsito e referente ao próprio veículo pode causar consequências graves e até mesmo prisão

Um dos motivos que anda tirando o sono de muitos motoristas é a chegada da  nova Lei 14.562/23, sancionada por Geraldo Alckmin, que tem relação com o emplacamento de carros veicular e que começou a vigorar no último dia 27 *SAIBAMAIS*

Igualmente como já se era aplicada nos casos de quem forjava numerações de motor, chassi ou monobloco, ela agora prevê reclusão de 3 a 6 anos, podendo haver, em caso de flagrante, fixação de fiança apenas pelo juiz, mas não pelo delegado, aos que burlarem as chapas de carros e motos.

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Mas a dúvida que muitos tem é: “Se eu for pego sem a placa, irei direto pra prisão?”

Com a nova placa Mercosul, que ao contrário da antiga, não conta com nenhum tipo de lacre que ajuda na fixação, é comum que as mesmas acabem tendo os dados removidos em casos de enchentes ou remoção das chapas, sendo que nesse último caso, geralmente é causado por mau condutores e ladrões.

O especialista explica

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mesmo após a nova lei, transitar sem placa não se tornou crime, independentemente do que levou à sua não-utilização em dado momento.

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Desse modo, a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção  do veículo.

Porém. para aqueles que  adulteram, remarcam ou suprimem os caracteres que compõem o registro (seja com fita isolante, corretivo branco ou com o que quer que seja) se expõem ao risco de uma temporada atrás das grades. É claro que, para isso, as autoridades precisam autuar em flagrante.

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O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques  situação essa que anteriormente não era prevista pelo Código Penal .

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Essa mudança tem como principal objetivo impedir roubos de carga, por exemplo.

Quem pode ser responsabilizado e sofrer as penas da lei?

Essa lei irá responsabilizar e penalizar os seguintes infratores:

 

 

Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à pegar reclusão de três a seis anos. Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo.

Ou seja, se a prática estiver relacionada à atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para 4 a 8 anos de reclusão, fora a multa.

O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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