Algumas inflações no trânsito e referente ao próprio veículo pode causar consequências graves e até mesmo prisão
Um dos motivos que anda tirando o sono de muitos motoristas é a chegada da nova Lei 14.562/23, sancionada por Geraldo Alckmin, que tem relação com o emplacamento de carros veicular e que começou a vigorar no último dia 27 *SAIBAMAIS*
Igualmente como já se era aplicada nos casos de quem forjava numerações de motor, chassi ou monobloco, ela agora prevê reclusão de 3 a 6 anos, podendo haver, em caso de flagrante, fixação de fiança apenas pelo juiz, mas não pelo delegado, aos que burlarem as chapas de carros e motos.
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Mas a dúvida que muitos tem é: “Se eu for pego sem a placa, irei direto pra prisão?”
Com a nova placa Mercosul, que ao contrário da antiga, não conta com nenhum tipo de lacre que ajuda na fixação, é comum que as mesmas acabem tendo os dados removidos em casos de enchentes ou remoção das chapas, sendo que nesse último caso, geralmente é causado por mau condutores e ladrões.
O especialista explica
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mesmo após a nova lei, transitar sem placa não se tornou crime, independentemente do que levou à sua não-utilização em dado momento.
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Desse modo, a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.
Porém. para aqueles que adulteram, remarcam ou suprimem os caracteres que compõem o registro (seja com fita isolante, corretivo branco ou com o que quer que seja) se expõem ao risco de uma temporada atrás das grades. É claro que, para isso, as autoridades precisam autuar em flagrante.
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O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques situação essa que anteriormente não era prevista pelo Código Penal .
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Essa mudança tem como principal objetivo impedir roubos de carga, por exemplo.
Quem pode ser responsabilizado e sofrer as penas da lei?
Essa lei irá responsabilizar e penalizar os seguintes infratores:
- Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo
- Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado
Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à pegar reclusão de três a seis anos. Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo.
Ou seja, se a prática estiver relacionada à atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para 4 a 8 anos de reclusão, fora a multa.
O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.