Cantora acabou sendo processado devido ao falso sorteio
Priscilla Âlcantara também já realizou sorteio falso nas redes sociais. Ontem (04), o TV Foco noticiou o caso de dois pastores evangélicos e uma cantora gospel que realizaram um sorteio falso no Instagram e acabaram sendo desmascarados.
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Porém, acabamos descobrindo que a famosa cantora gospel Priscilla Âlcantara, no passado, também já realizou um sorteio falso. Diferentemente do recente caso aqui noticiado, o sorteio de Priscilla Âlcantara até teve uma ganhadora real, porém, a mesma acabou não recebendo o prêmio, um iPhone 8, que na época do sorteio, era o lançamento mais recente da Apple.
A vítima do falso sorteio foi uma adolescente, o sorteio foi realizado em 22/09/2017, e dois anos depois, a garota ainda não havia recebido o prêmio. O sorteio foi realizado por Priscilla Âlcantara em parceria com a UP Publicidade e Roteiro Vip.
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Na época, a jovem até enviou os seus dados como documentos e endereço de entrega do celular, porém, tempos depois percebeu que o iPhone nunca iria chegar a sua residência e entrou com um processo contra a cantora e as suas parceiras.
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Em seu processo, a jovem pediu para que Priscilla Âlcantara e as suas parceiras façam a entrega imediata do iPhone, que na época já não era mais o 8 em evidência e sim o iPhone 1o, ou um modelo mais atual, conforme havia sido prometido no sorteio.
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Além disso, foi solicitado que a foto dela fosse retirada de todos os sites, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação ligado ao sorteio.
DECISÃO DO JUIZ
Porém, em uma decisão tomada pelo juiz Émerson Luís Pereira Cajango, da Quarta Vara Civil de Cuiabá, em 6 de setembro do ano passado, ele deu um prazo de até 10 dias para que a defesa da adolescente se manifestasse em relação a carta precatória devolvida, referente ao processo movido a Priscilla Âlcantara. No dia 5 de dezembro de 2018, ele já havia indeferido o pedido de tutela de evidência.
Acontece que de acordo com ele, o pedido liminar da autora não “se amolda em nenhuma das hipóteses elencadas, portanto, não havendo fala em deferimento do pedido de tutela de evidência, já que o inciso II exige além da prova documental, que haja tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, o que não é o caso”.
“Ante o exposto, indefiro a Antecipação dos Efeitos da Tutela Provisória de Evidência, por ausência dos requisitos legais”, finalizou.
De lá, para cá, nada mais saiu na mídia em relação ao desfecho dessa polêmica história, se a garota recebeu ou não o prêmio. Lamentável!