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Está em vigor: Lei com PROIBIÇÃO a donos de carros em shoppings traz multa PESADA e você precisa fugir
14/08/2023 às 19h57
Confira as regras que farão você evitar de receber uma multa com valor que pesa no bolso ao estacionar onde não deve
Apesar de ser uma Lei federal e de ser fiscalizado pelos órgãos de trânsito, o CTB também se aplica a espaços privados, como shoppings e estacionamentos.
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Isso significa que você pode receber multa por estacionar em vagas de idosos ou pessoas com deficiência nesses locais.
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Desde 2015, o CTB considera as ruas e estacionamentos de lugares privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados, como vias sujeitas às normas de trânsito.
No entanto, os órgãos de trânsito só podem multar por infrações relacionadas ao uso de vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência.
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Isso quer dizer que, se você estacionar indevidamente em uma vaga especial, o local pode pedir aos órgãos de trânsito para aplicar a multa. Mas o shopping ou estabelecimento não pode multar diretamente o condutor.
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É importante saber que estacionar indevidamente em vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência é uma infração grave, com multa de R$ 293,47.
Outro ponto é que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para usar essas vagas. É necessário ter uma credencial que comprove o benefício.
Essa credencial deve ser emitida pelo órgão de trânsito municipal e vale em todo o país. Em alguns casos, ela pode ser digital e impressa pelo usuário.
Sobre guinchar veículos em shoppings, geralmente isso não acontece, pois é difícil realizar essa ação nesses locais. Normalmente, o veículo é apenas autuado.
Quanto às vagas reservadas, a Lei do Estatuto do Idoso determina que 5% das vagas sejam para idosos, e a Lei da acessibilidade estabelece 2% para pessoas com deficiência.
A responsabilidade de sinalizar essas áreas é do próprio estabelecimento, seguindo as regras do Contran. Isso é essencial para a fiscalização e para o cumprimento das leis de trânsito também em ambientes privados.
Como funciona a vaga de idoso?
Trata-se de uma Autorização Especial para estacionar veículos dirigidos por idosos ou que os transportem, em vagas especialmente demarcadas. Essa autorização é destinada a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, tanto condutores quanto passageiros de veículos automotores.
Autor(a):
Fernanda Sermuknis
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo das novelas e dos realities, adoro escrever sobre tudo o que acontece nas tramas, fazer resumo de capítulos e das conversas e brigas entre os confinados. Amo animais e viajar. Minha rede social: @fe.muknis