Confira as regras que farão você evitar de receber uma multa com valor que pesa no bolso ao estacionar onde não deve
Apesar de ser uma Lei federal e de ser fiscalizado pelos órgãos de trânsito, o CTB também se aplica a espaços privados, como shoppings e estacionamentos.
Isso significa que você pode receber multa por estacionar em vagas de idosos ou pessoas com deficiência nesses locais.
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Desde 2015, o CTB considera as ruas e estacionamentos de lugares privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados, como vias sujeitas às normas de trânsito.
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No entanto, os órgãos de trânsito só podem multar por infrações relacionadas ao uso de vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência.
Isso quer dizer que, se você estacionar indevidamente em uma vaga especial, o local pode pedir aos órgãos de trânsito para aplicar a multa. Mas o shopping ou estabelecimento não pode multar diretamente o condutor.
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É importante saber que estacionar indevidamente em vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência é uma infração grave, com multa de R$ 293,47.
Outro ponto é que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para usar essas vagas. É necessário ter uma credencial que comprove o benefício.
Essa credencial deve ser emitida pelo órgão de trânsito municipal e vale em todo o país. Em alguns casos, ela pode ser digital e impressa pelo usuário.
Sobre guinchar veículos em shoppings, geralmente isso não acontece, pois é difícil realizar essa ação nesses locais. Normalmente, o veículo é apenas autuado.
Quanto às vagas reservadas, a Lei do Estatuto do Idoso determina que 5% das vagas sejam para idosos, e a Lei da acessibilidade estabelece 2% para pessoas com deficiência.
A responsabilidade de sinalizar essas áreas é do próprio estabelecimento, seguindo as regras do Contran. Isso é essencial para a fiscalização e para o cumprimento das leis de trânsito também em ambientes privados.
Como funciona a vaga de idoso?
Trata-se de uma Autorização Especial para estacionar veículos dirigidos por idosos ou que os transportem, em vagas especialmente demarcadas. Essa autorização é destinada a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, tanto condutores quanto passageiros de veículos automotores.