Anvisa determinou proibição de venda e uso de produto muito utilizado entre donas de casa por conta de substâncias impróprias e risco
No dia 09 de julho deste ano, a Anvisa confirmou a proibição de um dos produtos mais amados pelas donas de casa devido a substâncias impróprias e risco. A medida ainda está em vigor nesta quinta-feira, 25.
A agência é o órgão fiscalizador e responsável pela qualidade e segurança de produtos e serviços no país. Desse modo, é importante ficar atento as suas medidas e proibições envolvendo lotes de produtos.
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Dessa vez, a medida ocorreu contra a marca Seiva da Terra. A empresa é conhecida por vender produtos como chás, aromas, óleos, florais e outros produtos que prometem ajudar na saúde.
A marca ficou conhecida entre jovens e donas de casa, uma vez que a marca diz oferecer produtos que ajudem com problemas no dia a dia, como diminuir dores, estresse, desanimo e doenças no geral.
No entanto, no dia 09 de julho, a Anvisa realizou a proibição do Kit Auxilia Prevenção Câncer, da marca Seiva da Terra, devido a constituintes não autorizados, como extrato de casca de Ipê roxo e extrato de folhas de graviola, em suas composições.
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- KIT AUXILIA PREVENÇÃO CÂNCER, MARCA SEIVA DA TERRA (TODOS)
A resolução 2.524 trouxe a proibição da comercialização do produto e a apreensão da propaganda, fabricação, distribuição e uso em todo o país, segundo informações do site da Anvisa.
Por conta dos constituintes não autorizados, o consumidor poderá ter alguns riscos com à saúde. A ingestão excessiva de ipê-roxo pode causar alguns efeitos colaterais, como náuseas, vômitos e diarreia, segundo o portal Tua Saúde.
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Venda proibida
Além disso, expôs dois sites que costumam vender o Kit Auxilia Prevenção Câncer, da marca Seiva da Terra, são eles: kitsseiva.com.br e lojaseivadaterra.com.br.
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Por fim, a Anvisa ressaltou que a marca utiliza propaganda enganosa ao dar indicações terapêuticas para prevenir e curar o câncer, não permitidos para alimentos.
“O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 e 23 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4 o, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26, de 2018; Anexos da IN 28/2018 e art. 4 o da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999”, disse a nota.
PRONUNCIAMENTO DA MARCA
Até o momento da publicação desta matéria não foi encontrada nenhuma nota oficial ou posicionamento da marca mencionada, lembrando que o espaço permanece em aberto para que ela possa expor sua versão dos fatos.
Como saber se o produto tem registro na Anvisa?
Por fim, uma das dúvidas mais frequentes dos brasileiros é como saber se um produto está de fato regularizado junto à Anvisa. Para isso, basta acessar o Sistema de Consultas do órgão.
As informações do Portal de Consultas são disponibilizadas diretamente pela Anvisa, o que garante a autenticidade da informação.