O terror de 2 marcas de leite e cerveja no Brasil com proibição da Anvisa
No ano de 2014, em meados do mês de março, foi retirada de circulação nos Estados do Paraná e São Paulo os leites das marcas Parmalat e Líder, ambas pertencentes a empresa LBR Lácteos.
As informações do portal G1 dão conta de que esse fato ocorreu devido denúncias que desencadearam uma operação chamada “Leite Compensado“, afetando oito municípios gaúchos. Vale dizer que as investigações chegaram a levar à prisão, o proprietário de um posto de resfriamento do município de Condor.
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Na época, conforme o MP, 300 mil litros de leite adulterado foram enviados a Guaratinguetá, em São Paulo, e Lobato, no Paraná, e colocados à venda. Ainda de acordo com o MP, transportadores faziam a troca de leite de um caminhão para outro, sem condições de higiene.
Assim, a Secretaria de Saúde (Sesa) do Paraná suspendeu a venda dos lotes “Lob 04 D 06:00”, fabricado em 13/02/2014, e “Lob 18 C 04:01”, fabricado em 14/02/2014.
A medida obrigou ainda a LBR, detentora da Parmalat e Líder, a retirar imediatamente do mercado todas as embalagens que poderiam ter sido contaminadas.
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Porem, depois, o Ministério Público gaúcho levantou a possibilidade de que o leite suspeito poderia ter sido comercializado também no Rio Grande do Sul. O órgão foi procurado por um consumidor de Porto Alegre, que teria comprado o produto em um estabelecimento da capital gaúcha.
De acordo com o portal Exame, a rede Wallmart Brasil também suspendeu a venda dos leites das marcas Líder e Parmalat. Fora isso, o MP gaúcho notificou a LBR para que a empresa divulgue os números de todos os lotes que possam ter sido afetados com o leite suspeito.
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Na ocasião, a LBR também informou que possuia um controle de qualidade interno e que submeteu todo o leite recebido pelo posto de resfriamento suspeito a um controle de qualidade e não encontrou nenhum tipo de contaminação.
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A empresa também afirmou que possui laudos de órgãos oficiais e particulares que atestam a qualidade do lote recebido. Mesmo assim, a LBR afirma ter optado por manter o produto estocado e à disposição das autoridades para novas análises.
POSICIONAMENTO:
De acordo com informações do G1, LBR Lácteos, proprietária das marcas de leite Líder e Parmalat, divulgou uma nota alertando os consumidores sobre os lotes suspeitos de contaminação por formol, após a investigação mencionada acima fazer as devidas constatações.
Os lotes eram: Leite UHT integral marca Parmalat – Produzido em Guaratinguetá/SP entre 22h00 de 13/02/2014 e 06h45 de 14/02/2014, comercializado no Estado de São Paulo e Leite UHT integral marca Líder – Produzido em Lobato/PR entre às 05h05 e 07h43 de 13/02/2014, e de 00h00 até 05h25 de 14/03/2014, comercializado no Estado do Paraná.
Ainda de acordo com a LBR, após receber a notificação do MP sobre a possibilidade de contaminação, no início do mês de fevereiro de 2014, a empresa recolheu todas as embalagens que poderiam ter sido afetadas.
Por fim, salientamos ainda que baseadas em pesquisas nos principais mercados e sites de e commerce, tanto a Líder como a Parmalat continuam sendo comercializadas, mostrando assim que a situação foi devidamente resolvida.
Veja o posicionamento na íntegra:
A LBR Lácteos Brasil S/A, em relação às notícias divulgadas pela imprensa sobre a fraude do leite no Estado do Rio Grande do Sul informa que:
1) O leite cru utilizado para a fabricação de leite UHT das marcas Parmalat e Líder foi submetido a testes pela LBR e analisado por laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura (MAPA). Todas as 13 análises realizadas, incluindo testes do MAPA, apresentaram resultado NEGATIVO para a presença de formaldeído, não oferecendo, portanto, qualquer risco à saúde e sendo considerados próprios para o consumo.
2) Em 25/02/2014, a LBR foi comunicada pelo Ministério da Agricultura sobre a possível contaminação de lote de leite cru adquirido de fornecedor no Rio Grande do Sul, em 10/02/2014. Feita a rastreabilidade do produto, a empresa prontamente providenciou, em carácter preventivo, o recolhimento desses lotes junto a seus clientes.
3) Dado o compromisso da empresa com a qualidade dos seus produtos e o respeito aos consumidores, esclarecemos que os clientes que porventura ainda detiverem os produtos identificados abaixo pela data e pelo lote de fabricação, poderão entrar em contato com nosso Serviço de Atendimento aos Consumidores – SAC, pelo telefone 0800 011 2222 ou pelo e-mail sac@lbr-lacteosbrasil.com.br, para esclarecimento ou solicitação de troca ou devolução de produtos, sem qualquer ônus.
Leite UHT integral marca Parmalat – Produzido em Guaratinguetá/SP entre 22h00 de 13/02/2014 e 06h45 de 14/02/2014, comercializado no Estado de São Paulo.
Leite UHT integral marca Líder – Produzido em Lobato/PR entre às 05h05 e 07h43 de 13/02/2014, e de 00h00 até 05h25 de 14/03/2014, comercializado no Estado do Paraná.
4) Finalmente, a LBR ressalta seu compromisso com a qualidade de seus produtos e reitera que possui os mais rigorosos padrões de segurança alimentar. Além da análise em 100% da matéria-prima recebida, a empresa realiza análise de todos os lotes de produtos acabados, assegurando que seus consumidores tenham à sua disposição produtos seguros e de altíssima qualidade.
Ainda de acordo com informações do G1, vamos falar sobre o caso envolvendo uma famosa cerveja. Em 2023, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, responsável pela Backer, firmaram um acordo que prevê pagamento de R$ 500 mil para cada vítima mais R$ 150 mil por familiar de primeiro grau. Dez pessoas morreram e outas tiveram sequelas após consumir a cerveja Belorizontina contaminada com dietilenoglicol.
Segundo a fonte, foi determinado que a marca pagasse o valor correspondente ao último salário recebido pela vítima antes da intoxicação, enquanto ela não pudesse voltar a trabalhar, além de ressarcir todos os gastos relacionados ao tratamento médico. A cervejaria ainda teve que arcar com prejuízos causados por oportunidades e trabalhos perdidos devido à contaminação.
O que aconteceu com as cervejas da Backer?
Para quem não sabe, a contaminação nas cervejas da Backer veio à tona em janeiro de 2020, quando a Polícia Civil começou a investigar a internação de várias pessoas após o consumo da cerveja Belorizontina com sintomas de intoxicação. Dez vítimas morreram e outras ficaram com sequelas.
POSICIONAMENTO:
Confira a seguir o comunicado emitido pela empresa:
“A Cervejaria Três Lobos informa que o juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG acaba de homologar o acordo que estabelece indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada possível vítima do acidente ocorrido em seu parque industrial e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Tal valor será atualizado monetariamente desde a citação da empresa e acrescidos de juros legais desde o acidente, conforme determina o art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ.
Também fazem parte da indenização o pagamento da integralidade dos danos materiais, inclusive o pagamento de salário equivalente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, além do valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento, com a eliminação de toda e qualquer sequela, inclusive as coparticipações de planos de saúde, os custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportadas pelas vítimas, inclusive acompanhamento de familiares de 1º grau, desde o primeiro dia de internação, até a finalização do tratamento, incluindo transporte, alimentação, lucros cessantes e todos os demais gastos incorridos. E também os danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, conforme se apurar em sede de liquidação ou restar definido por acordo individual e, de forma condicional, ao pagamento de valores decorrentes da perda de uma chance – caso não seja possível comprovar os valores percebidos pelas vítimas e seus familiares, enquanto estiveram destinados aos tratamentos, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.
Nexo de causalidade
Para fazer jus à indenização estabelecida, deverá o nexo de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol e/ou monoetilenoglicol e os danos à saúde efetivamente causados a cada indivíduo, ser reconhecido e afirmado pela Central de Apoio Técnico-CEAT, órgão técnico do Ministério Público, nos casos já avaliados e outros, que eventualmente surjam, respeitado o marco temporal de setembro de 2019,
Segundo a instituição, em razão das conclusões da prova pericial de engenharia, se constata que, além do furo na falha da solda do tanque JB10, não foi detectada outra falha construtiva ou mecânica de processo, que pudessem permitir a contaminação da cerveja. O Ministério Público ainda destaca não ser possível afirmar que existiu contaminação anterior à instalação do referido tanque de fermentação nas instalações da cervejaria, pois não foi apresentada nenhuma evidência de análise dos outros tanques antes da instalação do JB10.
A cervejaria ainda fará o pagamento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) procedente do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.”
Em suma, acervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, teve o seu pedido de recuperação judicial aceito pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. As dívidas da empresa somam aproximadamente R$ 55,5 milhões.
Por fim, é importante deixar claro que atualmente a cervejaria também segue operando normalmente no mercado e sendo a gigante que sempre foi.