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Vômito e diarreia: Proibição da ANVISA contra frango popular nº1 das donas de casa traz retirada de mercados

10/08/2024 às 15h00

Por: Bianca Rayla
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Anvisa / Frango - Montagem: TVFOCO

A Anvisa é um dos principais órgãos do Brasil que tem como finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

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Dito isso, neste sábado (10), vocês saberão tudo sobre a proibição da ANVISA contra um frango popular nº1 das donas de casa, trazendo inclusive, a retirada de mercados. As informações são do portal Consultas Anvisa.

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Para melhor entender sobre o assunto, a Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e uso do lote (284-2) do produto Fígado de Frango Congelado, da marca Ave Nova, fabricado pela empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda através da Resolução-RE Nº 587, de 09 de fevereiro de 2024.

Essa medida foi provocada pelo comunicado de recolhimento voluntário do produto Fígado de Frango Congelado feito pela própria empresa de acordo com informações do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina.

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lote (284-2) fabricado em 06/12/2023, com prazo de validade até 05/12/2024, foi considerado fora dos padrões do órgão fiscalizador por causa da detecção de Escherichia coli em níveis acima dos permitidos pela legislação.

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Por meio do comunicado da Anvisa, foi explicado que: “Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA – CNPJ: 07.150.233/0010-00, referente ao FÍGADO DE FRANGO CONGELADO – 800G, MARCA AVE NOVA, lote: 284-2, fabricado em 06/12/2023, prazo de validade: 05/12/2024, devido à detecção de Escherichia coli acima dos limites permitidos na legislação, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969,  o  art. 5º e o inciso I do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 724, de 2022, e o art. 3º da Instrução Normativa n° 161, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022“, disse a Anvisa.

Acontece que tal fato pode causar doenças, como infecções urinárias, diarreia e a colite hemorrágica e síndrome hemolítico-urêmica, que culminam risco fatal de acordo com informações do portal UOL.

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A empresa também fez o pedido de recolhimento voluntário. Para quem não sabe, isso é feito pela empresa responsável pelo produto, ao identificar uma situação de risco sanitário.

Apesar disso, não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém o espaço continua aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.

Como fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.

Além disso, o consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:

  • nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.
  • nome e marca do produto.
  • nome e endereço do fabricante.
  • data de validade.
  • lote.

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Anvisa

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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