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Proibição em dirigir e adeus da CNH: Lei de trânsito traz multa de R$3000 por 1 atitude e traz alerta aos 50+

Proibição em dirigir e adeus da CNH: Lei de trânsito traz multa de R$3000 por 1 atitude e traz alerta aos 50+ - Foto: Internet

Proibição em dirigir e adeus da CNH: Lei de trânsito traz multa de R$3000 por 1 atitude e traz alerta aos 50+ - Foto: Internet

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Os motoristas estão aterrorizados com adeus da CNH com nova lei de trânsito que traz multa de R$ 3000 por 1 atitude; confira os detalhes

As leis de trânsito são essenciais para garantir que os motoristas consigam ter uma boa dirigibilidade nas vias públicas do Brasil. Assim, os condutores precisam estar sempre atentos nos decretos cravados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não serem surpreendidos com muitas inesperadas.

E por falar nisso, há uma lei de trânsito que traz multa de R$ 3.000 por 1 única atitude e traz alerta aos que possuem mais de 50 anos. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do Auto Esporte, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

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Afinal, de qual lei de trânsito estamos falando?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em gravíssimas, graves, médias e leves. Dependendo de cada caso, não só as multas podem ser mais caras, como as punições podem ser mais severas.

A grande realidade é que, o CTB classifica as infrações de trânsito em gravíssimas, graves, médias e leves. Assim, a depender de cada caso, não só as multas podem ser mais caras, como as punições podem ser mais severas.

CNH suspensa (Reprodução: Internet)

Assim, um dos exemplos de irregularidade gravíssima, trata-se da ultrapassagem arriscadas no sentido oposto da via. De acordo com o artigo 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos é configurado como infração gravíssima. Ademais, a multa é dez vezes maior e a CNH é suspensa.

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Ademais, a multa aterrorizante é aplicada em dobro caso o condutor seja reincidente no período de até 12 meses.

Proibição

De acordo com o artigo 186 do CTB, o condutor deve respeitar a preferência do veículo que transita em sentido contrário. Além disso, o artigo 203 relata ser infração ultrapassar na contramão em determinadas situações.

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Caso isso ocorra, o motorista está sujeito a uma multa de R$ 2.934,70. Além disso, ainda existe a possível suspensão do direito de dirigir. Logo, a única atitude comum, traz o adeus da CNH para os condutores irresponsáveis que fizerem isso.

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É válido dizer que, apesar do alerta aos 50+, a aplicação da multa se dá para todos os infratores, independentemente da idade.

CNH suspensa com 1 atitude (Reprodução: Montagem TV Foco)

Considerações finais

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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