OI?
Decreto chega com PROIBIÇÃO vital e alerta que traz FIM do Vale-Refeição e Alimentação a CLTs
21/08/2024 às 20h53
Existe uma rigorosa regra em vigor, que é válida aos trabalhadores, podendo causar, inclusive, a demissão com justa causa por fraude
O Vale-Refeição aparece na lista dos benefícios mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Não são todas as empresas que oferecem esse extra aos funcionários, mas, aquelas que o incluem, acabam se destacando por valorizar seus colaboradores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Porém, para mantê-lo, existem algumas normas que são aplicadas tanto para os donos dos cartões, quanto para os lojistas que os aceitam. O descumprimento delas, aliás, é passível de sérias complicações, algumas delas bem rígidaz, por sinal.
Segundo o JusBrasil, a venda do Vale-Refeição, ou do Alimentação, para terceiros pode render uma demissão por justa causa ao responsável pelo ato. Quando uma pessoa é demitida nessas condições, ela perde os direitos trabalhistas, como o FGTS e o Seguro-Desemprego.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com a publicação, isso é enquadrado como crime de estelionato ou fraude. Além do desligamento, o funcionário pode ser obrigado a reembolsar os valores comercializados sem autorização e, futuramente, perder o direito a esse tipo de vantagem.
“Se o empregado, ao invés de se alimentar, vende o benefício e pega o dinheiro, ele está mudando a natureza da verba de indenizatória para salarial. Acontece que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece nessa venda ilegal”, explica o JusBrasil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apesar disso, a prática continua sendo bastante comum. “Caso o empregador tenha ciência de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação, este pode demiti-lo sem justa causa por ato de improbidade. A razão disto é que as decisões trabalhistas majoritárias entendem que nos casos de venda do benefício, o empregado agiu com má-fé”, acrescenta.
“Se o empregado ao invés de se alimentar, vende o benefício e pega o dinheiro, ele está mudando a natureza da verba de indenizatória para salarial. Acontece que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece nessa venda ilegal”, completa a instituição.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Vômitos e risco fatal: Decreto da ANVISA proíbe marca de sal, manteiga e +1 queridinho das donas de casa
● Adeus só R$600: Bolsa Família garante liberação de R$14B e valores EXTRAS para salvar CPFs em novembro
● R$ 209 bi e falência: Fim de banco gigante como a CAIXA é confirmado no JN e desespera clientes
Qual a diferença entre Vale-Refeição e Alimentação?
O VR serve para compras em restaurantes, padarias e locais que oferecem comidas instantâneas. Já o Va pode ser utilizado nos supermercados, quitandas, entre outros estabelecimentos de alimentos para fazer em casa. Nenhum deles cobre bebidas alcóolicas.
Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]