Existe uma rigorosa regra em vigor, que é válida aos trabalhadores, podendo causar, inclusive, a demissão com justa causa por fraude
O Vale-Refeição aparece na lista dos benefícios mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Não são todas as empresas que oferecem esse extra aos funcionários, mas, aquelas que o incluem, acabam se destacando por valorizar seus colaboradores.
Porém, para mantê-lo, existem algumas normas que são aplicadas tanto para os donos dos cartões, quanto para os lojistas que os aceitam. O descumprimento delas, aliás, é passível de sérias complicações, algumas delas bem rígidaz, por sinal.
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Segundo o JusBrasil, a venda do Vale-Refeição, ou do Alimentação, para terceiros pode render uma demissão por justa causa ao responsável pelo ato. Quando uma pessoa é demitida nessas condições, ela perde os direitos trabalhistas, como o FGTS e o Seguro-Desemprego.
De acordo com a publicação, isso é enquadrado como crime de estelionato ou fraude. Além do desligamento, o funcionário pode ser obrigado a reembolsar os valores comercializados sem autorização e, futuramente, perder o direito a esse tipo de vantagem.
“Se o empregado, ao invés de se alimentar, vende o benefício e pega o dinheiro, ele está mudando a natureza da verba de indenizatória para salarial. Acontece que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece nessa venda ilegal”, explica o JusBrasil.
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Apesar disso, a prática continua sendo bastante comum. “Caso o empregador tenha ciência de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação, este pode demiti-lo sem justa causa por ato de improbidade. A razão disto é que as decisões trabalhistas majoritárias entendem que nos casos de venda do benefício, o empregado agiu com má-fé”, acrescenta.
“Se o empregado ao invés de se alimentar, vende o benefício e pega o dinheiro, ele está mudando a natureza da verba de indenizatória para salarial. Acontece que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece nessa venda ilegal”, completa a instituição.
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Qual a diferença entre Vale-Refeição e Alimentação?
O VR serve para compras em restaurantes, padarias e locais que oferecem comidas instantâneas. Já o Va pode ser utilizado nos supermercados, quitandas, entre outros estabelecimentos de alimentos para fazer em casa. Nenhum deles cobre bebidas alcóolicas.
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