Uma nova regra envolvendo o imposto veicular cai sobre o Detran de um estado deixando mais de 1 milhão de motoristas em choque. A novidade caiu como uma verdadeira bomba e cravou algumas mudanças no pagamento do tributo. Confira mais detalhes a seguir
Nesta terça-feira (06), você ficará por dentro de uma nova proibição cravada no Detran com uma nova lei envolvendo o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que chegou assustando mais de 1 milhão de motoristas de estado brasileiro com mudanças. A seguir, confira todos os detalhes sobre a nova regra.
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No dia 24 de abril deste ano, uma nova lei envolvendo o pagamento do IPVA entrou em vigor com uma proibição, cuja qual assustou uma lista com mais de um milhão de motoristas no estado do Tocantins. Vale dizer que, se trata da proibição de cobrança antecipada do imposto em caso de transferência da titularidade. Veja mais detalhes abaixo.
De acordo com o ‘G1’, essa lei foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) e sancionada em junho de 2023. O projeto foi anunciado pelo Governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em meio a uma visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, no norte do estado, o executivo anunciou a proibição da cobrança adiantada do IPVA.
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Vale dizer que, a lei só vale para transferências feitas dentro do mesmo município tocantinense. No entanto, o texto especificou que o contribuinte não está impedido de fazer o pagamento adiantado do imposto, se preferir. Mas, caso precise fazer a transferência, não será obrigado a quitar o valor do IPVA, como era a prática anterior.
Essa obrigação anteriormente imposta gerava muita revolta e reclamação entre os motoristas e donos de veículos, que eram obrigados a pagar o imposto de um veículo que não usariam no decorrer do ano. Segundo a TV Anhanguera, filiada da Globo, em resposta às reclamações dos contribuintes, o Detran afirmou que aguardava justamente a regulamentação da lei para a aplicação.
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Atenção! A Lei é válida para transferências entre municípios!
O ‘G1’, informou que, o presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que essas novas normas não vão valer para as transferências intermunicipais, devido as inúmeras diferenças de arrecadação. Sendo uma legislação exclusiva, e que somente pode ser realizada entre municípios do estado do Tocantins.
Além disso, as mudanças não devem e nem podem gerar prejuízo, segundo William, já que a arrecadação do IPVA tem prazo para pagamento. A data de vencimento do IPVA em parcela única é o dia 15 de outubro de 2024. Para quem optar pelos parcelamentos, os pagamentos caem entre os dias 15 e 17 de cada mês.
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Como calcular o valor do IPVA?
Segundo o portal ‘e-investidor’, para calcular o IPVA o dono do veículo deve multiplicar a alíquota, essa que varia conforme o Estado, pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100. Por exemplo, um automóvel de passeio registrado em São Paulo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4 mil de imposto, porque a alíquota cobrada é de 4%.
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