Proibição geral atinge Amil, Unimed, Sulamérica e outras operadoras de saúde
O plano de saúde funciona como uma assistência privada de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais em saúde. Dessa vez, no entanto, temos uma excelente notícia para quem faz parte de convênios como Amil, SulAmérica, Unimed, entre outros.
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Acontece que por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora, os planos de saúde não podem negar nenhum tipo de assinatura de contrato com cliente sob justificativa de que o cidadão possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes.
Conforme informações do portal ‘O Cafezinho’, essa discussão é antiga. Uma determinação judicial julgada no fim do ano passado pela 3° Turma do STJ, obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.
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Essa regra determina que o plano que negar à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome, constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O ministro Moura Ribeiro ressaltou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.
Dessa forma, a lei aplicada a essa determinação judicial, serve como base para outras operadoras de saúde e planos, que estão proibidos de negar assistência. Já que as regras impostas dos planos é a mesma para todos definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, salvando clientes que poderiam ter contratos negados.
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- Bradesco Saúde;
- CUIDAR.ME;
- Hapvida;
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- Seguros Unimed;
- SulAmérica Saúde;
- One Health;
- Santa Helena Saúde;
- Cruz Azul Saúde.