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Proibição e multa sem perdão: Tarcísio de Freitas desce a caneta e atinge iFood e + com nova lei em SP
26/03/2025 às 9h30

Tarcísio de Freitas aplica rigor em SP: Nova lei impacta iFood e outras empresas de delivery com proibição e multas severas.
E no dia 14 de março de 2025, o governador de São Paulo, SP, Tarcísio de Freitas desceu a caneta e aprovou a Lei nº 18.105, a qual traz proibições que impactam diretamente empresas de delivery, como Rappi, iFood e outras plataformas do setor.
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Essa medida tem como principal objetivo reforçar a segurança de consumidores e profissionais envolvidos no serviço de entregas.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece uma série de exigências para a prestação desse serviço em toda a região do estado de São Paulo.
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Sendo assim, com base em informações do portal Agência SP, site oficial do Governo de São Paulo, a equipe especializada em legislação do TV Foco destaca abaixo todos os pontos principais dessa nova lei e as suas implicações.

Cadastro obrigatório dos entregadores:
A principal mudança imposta pela nova legislação é a obrigatoriedade do cadastro detalhado dos entregadores.
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Agora, as empresas estão proibidas de permanecer com os dados dos seus entregadores desatualizados no sistema.
Assim, esses dados precisam apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:
- Nome completo.
- Documento de identidade.
- Endereço.
- Telefone.
- E-mail.
- Foto.
- Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Características do veículo utilizado na entrega.

Em suma, essa medida pretende aumentar o controle sobre os profissionais que atuam no setor e garantir a segurança tanto dos consumidores quanto dos próprios entregadores.
Entregas rastreáveis
Além disso, a lei também determina a implementação de etiquetas específicas em mochilas e baús utilizados pelos entregadores.
Esses identificadores contarão com um QR Code, permitindo a validação do recebimento do produto em tempo real.
Essa exigência busca aumentar o controle sobre o processo de entrega e reduzir problemas como extravios e fraudes.

Qual é a penalidade para quem descumprir a Lei nº 18.105?
O descumprimento das regras estabelecidas acarretará penalidades severas.
Portanto, as empresas que não se adequarem poderão ser multadas, sem perdão, e, em casos mais graves, enfrentarão a suspensão de suas atividades no estado.
Afinal de contas, conforme dito acima, essa regulamentação busca oferecer maior rastreabilidade nas entregas e garantir mais segurança aos envolvidos, promovendo um ambiente mais confiável tanto para clientes quanto para os trabalhadores do setor.
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Conclusão:
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.