Se surpreenda ao saber nesta sexta-feira (19) tudo sobre a proibição que chega no Detran com nova lei do IPVA em vigor que assusta mais de 1 milhão de motoristas brasileiros
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo pago todos os anos pelos donos de carros e motos no Brasil. Nesta sexta-feira (19), você ficará por dentro de uma nova proibição cravada no Detran com uma nova lei sobre o documento que chega assustando mais de 1 milhão de motoristas. A seguir, confira todos os detalhes sobre a nova regra.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Bom, no dia 24 de abril de 2024, uma nova lei do IPVA entrou em vigor com uma proibição, cuja qual assustou uma lista com mais de um milhão de motoristas no estado do Tocantins. Vale dizer que, se trata da proibição de cobrança antecipada do imposto em caso de transferência da titularidade.
Segundo informações disponibilizadas pelo portal de notícias da Globo, o ‘G1’, essa lei foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) e devidamente sancionada no mês de junho do ano de 2023. Destacando que o projeto foi anunciado pelo próprio Governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa, em meio a sua visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, no norte do estado, anunciou a proibição da cobrança adiantada do IPVA. Destacando que, essa lei só vale para transferências feitas dentro do mesmo município tocantinense.
No entanto, o texto da lei em vigor para os tocantinenses especificou que o contribuinte não está impedido de fazer o pagamento adiantado do imposto, se preferir. Mas, caso precise fazer a transferência, não será obrigado a quitar o valor do imposto, como era a prática anterior. Que gerava muita reclamação entre os contribuintes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme o exposto pela TV Anhanguera, filiada da Globo, em resposta às reclamações, o Detran afirmou que aguardava justamente a regulamentação da lei para a aplicação. O ‘G1’, informou que, o presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que essas novas normas não vão valer para as transferências intermunicipais, devido as inúmeras diferenças de arrecadação.
Além disso, as mudanças não devem e nem podem gerar prejuízo, segundo William, já que a arrecadação do IPVA tem prazo para pagamento. A data de vencimento do IPVA em parcela única é o dia 15 de outubro de 2024. Para quem optar pelos parcelamentos, os pagamentos caem entre os dias 15 e 17 de cada mês.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Lula baixa canetada ainda em 2024 com NOVA LEI, fim a veículos em autoescolas e isso é o que acontecerá
● Oficial: Nova lei da CNH atinge em cheio milhares de motoristas que dirigem carro automático em 2025
● Suspensão da CNH, multa pesada e mais: Nova lei de trânsito crava proibição pra quem fizer atitude simples
Como calcular o valor do IPVA?
Segundo o portal ‘e-investidor’, para calcular o IPVA o dono do veículo deve multiplicar a alíquota, essa que varia conforme o Estado, pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100. Por exemplo, um automóvel de passeio registrado em São Paulo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4 mil de imposto, porque a alíquota cobrada é de 4%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE