PROIBIÇÃO!

Perigo: ANVISA proíbe 3 marcas amadas das donas de casa e chocolates, manteiga +1 devem ser descartados

ANVISA proíbe 3 marcas amadas das donas de casa - Foto: Montagem

ANVISA proíbe 3 marcas amadas das donas de casa - Foto: Montagem

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O órgão cravou a proibição de 3 produtos populares e amados pelas donas de casa e que você pode ter no seu armário. Confira a lista de itens a seguir

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem sombra de dúvidas, é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos e serviços que fazem parte do nosso dia a dia. Por conta disso, a autarquia está sempre em atividade buscando promover a proteção de todos por meio de constantes fiscalizações e publicação de decretos.

Dessa vez, por exemplo, iremos tratar de uma proibição do órgão contra 3 marcas amadas pelas donas de casa e que você provavelmente pode ter no seu armário. Confira os itens barrados na lista a seguir:

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Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)

Manteiga

A ANVISA cravou a proibição, no dia (24) de junho de 2024, da MANTEIGA COMUM COM SAL REGISTRO DE RÓTULO N° 0009/3675 DA MARCA COOPERNOVA, dos lotes fabricados nos dias (28) de março e (05) de abril de 2024.

Até o momento desta matéria, não foram encontradas nenhuma nota oficial ou posicionamento da empresa mencionada, lembrando que o espaço segue em aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.

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Chocolate

No último dia (26) de março deste ano de 2024, a ANVISA emitiu um comunicado sobre a proibição de chocolate popular por risco. De acordo com o portal oficial do órgão, quatro produtos do “Chocolate com Leche Y Nougat com Miel Y Almentras”, marca Toblerone, foram retirados pela ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português.

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Acontece que, a rotulagem não contém as advertências a respeito de alergênicos, lactose e glúten, fato que pode ser um grande risco para pessoas alérgicas. Desse modo, a Anvisa determinou o recolhimento dos produtos e a empresa realizou o recolhimento voluntário dos produtos.

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LOTES AFETADOS:

Pelo prazo de validade do produto ser até o final do ano, os lotes podem ter sido adquiridos recentemente. Em caso de alergias é importante não consumir o produto. Vale frisar que a empresa recolheu de forma voluntária os produtos, mas, não fez nenhum pronunciamento. O restante dos chocolates segue nos mercados e possuem a aprovação da autarquia.

“A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, referente ao chocolate de marca TOBLERONE, com rotulagem em espanhol e denominação “CHOCOLATE COM LECHE Y “NOUGAT” COM MIEL Y ALMENTRAS”, apresentado em forma de barra de 100 g em embalagem metálica e papel cartão, com prazos de validade 26/12/24, 15/03/2025 e 23/03/2025, devido à ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português, incluindo as advertências sobre alergênicos, lactose e glúten”, comunicou a Anvisa.

Palmito

Segundo o portal oficial da ANVISA, no último dia (15) de abril de 2024, ocorreu a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação e uso do lote 21S29M3I do produto Palmito de Açaí em Conserva.

Vale dizer que, o produto pertence à marca X-Gula, com fabricação no dia 29/09/2021 e validade 29/09/2024. O item popular foi barrado por meio da Resolução-RE Nº 1.427, de 12 de abril de 2024. De acordo com o site do órgão, a medida se deu por conta de resultados insatisfatórios, com a presença de matérias estranhas.

Para quem não sabe, a substância pode ser fatal, visto que sujidades podem ser fezes de bichos como pombo, rato e barata. Dessa forma, o lote em questão não pode mais ser comercializado.

Até o momento desta publicação, não foram encontradas notas oficiais, tampouco, manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém, o espaço segue aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.

Como fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados. Assim, o consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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