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“Proibido”:Pacote de 3 leis atinge em cheio o Ifood e app emite comunicado geral aos Brasileiros

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Nova lei anunciada com PROIBIÇÃO mais temida sobre o Ifood - Montagem TVFOCO

Após proibição, Ifood emite comunicado a todos os clientes

O Ifood acaba simplificando a vida de milhares de brasileiros na hora do planejamento de refeições, oferecendo praticidade, conforto e economia para aqueles que preferem o delivery ao invés de cozinhar.

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Acontece que um pacote de novas leis foi anunciando, que proíbem entregador de tomar alguma atitudes na hora da entrega do lanche.

A primeira delas recomenda que a obrigação do entregador ou da entregadora  entregar o pedido no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. No caso de um condomínio, esse ponto é a portaria.

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Para esclarecer ainda mais essa questão, algumas cidades e estados criaram leis específicas em 2023 para definir se os entregadores e as entregadoras devem ou não subir até o apartamento.

Em Fortaleza, no Ceará, existe a Lei 11.381, que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar encomendas. 

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“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.”Lei 11.381 – Fortaleza

A lei vale tanto para condomínios verticais como de casas, e prevê uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial pode pedir que a entrega seja feita na área interna do condomínio (desde que sejam obedecidas as regras internas de segurança do prédio).

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Por outro lado, na Paraíba, foi aprovada a Lei 12.939 que define que consumidores não podem exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas, que devem ser entregues na portaria do prédio.

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“É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.”Lei 12.939 – Paraíba.

Entregador do Ifood e logo do app – montagem: TV Foco
Entregador do Ifood – montagem: TV Foco
Entregador do Ifood – montagem: TV Foco

Na Paraíba também existe uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou deficiência pode pedir para receber a encomenda dentro do condomínio —e o entregador ou entregadora pode optar por subir ou não até o apartamento.

Em Manaus acontece algo parecido, já que uma nova lei passou a vigorar em um prazo de 30 dias e estabelece que, em condomínios de edifícios, as entregas ocorram na portaria, como as leis da Paraíba e de Fortaleza.

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.”Lei 555 – Manaus.

Por que os clientes devem saber o código de entrega?

Os clientes devem falar o código de entrega para os entregadores do Ifood como medida de segurança para todos. Se tiver um problema com o código de confirmação e a entrega, você pode solicitar ajuda no app e o iFood vai pedir o seu relato para entender o que aconteceu.

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