URGENTE
Queijo, leite e outro popular: A proibição da ANVISA contra 3 marcas, retirada dos mercados e decreto em 2024
05/01/2024 às 9h54
Pare tudo o que estiver fazendo para saber detalhes sobre a proibição da agência contra 3 marcas, retirada dos mercados
Antes de mais nada, é muito importante falar que, em suma, a Anvisa se trata de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
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Dito isso, com direito a queijo, leite e outro popular, vocês saberão agora todos os detalhes sobre a proibição da ANVISA contra 3 marcas, retirada dos mercados e decreto em 2024. Vamos conferir?
Pois bem, sem mais delongas, vamos direto ao assunto. As informações foram disponibilizadas no próprio portal da Agência.
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Dessa forma, vamos iniciar falando sobre o comunicação de Risco nº 014/2023 – VISA – Proibição do produto Queijo tipo mussarela, marca Minerbom, da empresa Laticinio Mineiro Limitada.
Assim: “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 08/03/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto Queijo tipo mussarela, marca Minerbom, da empresa Laticinio Mineiro Limitada, CNPJ nº 01.892.702/0001-90.”, disse.
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Sobre a motivação da proibição, foi explicado que: “A medida foi motivada considerando a notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 59807271/2023, que referendou a determinação de interdição cautelar do produto Queijo tipo Mussarela, marca Minerbom em Minas Gerais”, disse.
“Pelo fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF 3085 pertencente a outra empresa – Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME; não ter registro no órgão de agricultura competente; e não veicular informações que possibilitem a identificação adequada do produtor, já que o rótulo consta a Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02 – Pontes e Lacerda – MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90. Entretanto, essa origem e local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da produção.
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Em segundo lugar, podemos citar o comunicação de Risco nº 066/2023 – VISA – Suspensão de lotes de produtos da marca Natville, da empresa Laticínios Santa Maria LTDA.
Assim, por meio do portal da agência, foi explicado que: “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.146, DE 15 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 16/06/2023, a qual suspende a distribuição, comercialização e uso, dos lotes dos produtos listados abaixo, da marca Natville, da Laticínios Santa Maria LTDA, CNPJ nº 04.439.268/0001-85″, disse.
Produtos:
SORO DE LEITE EM PÓ PARCIALMENTE DESMINERALIZADO 40%, embalagem de 25kg (TODOS FABRICADOS ENTRE JANEIRO DE MAIO DE 2023);
LEITE UHT DESNATADO, embalagem de 1 litro (TODOS FABRICADOS ENTRE JANEIRO DE MAIO DE 2023);
LEITE UHT INTEGRAL, embalagem de 1 litro (TODOS FABRICADOS ENTRE JANEIRO DE MAIO DE 2023).
“A medida foi motivada considerando o recebimento de denúncia da Procuradoria da República no Estado de Sergipe sobre a produção entre janeiro e maio de 2023, sem a devida autorização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), dos produtos em questão, pelo LATICÍNIOS SANTA MARIA LTDA, CNPJ nº: 04.439.268/0001-85, SIF 2669 e o recebimento do comunicado de recolhimento voluntário da empresa a cerca desses produtos”, disse a Anvisa.
O que aconteceu com a Anvisa?
Que então completou: “Os produtos apresentam no rótulo a informação enganosa que foram produzidos pelo LATICÍNIOS SANTA MARIA LTDA, CNPJ: 04.439.268/0003-47, SIF 549. Também foi verificado que esses alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança”, disse.
E por fim, mas não menos importante, também podemos cita o comunicado de Risco nº 101/2023 – VISA – Interdição cautelar de lote do produto Chocolate em Pó Solúvel 70% Cacau, marca Guimarães, fabricado pela empresa Guimarães Brasil Indústria e Alimentos LTDA ME.
Dessa forma: “A ANVISA informou a publicação da informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.429, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023, D.O.U. de 11/09/2023, a qual interdita cautelarmente o lote nº 210323 do produto Chocolate em Pó Solúvel 70% Cacau, marca Guimarães, fabricado pela empresa Guimarães Brasil Indústria e Alimentos LTDA, CNPJ nº 14.766.374/0001-27″, disse.
Sobre a motivação, foi explicado que: “A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cádmio, conforme Laudo de Análise Fiscal nº 1111.1P.0/2023, conclusivo, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo”, disse a Anvisa.
Por fim, vale a pena ainda falar que, todos os decretos aconteceram de formas pontuais e em lotes específicos, dessa forma, o decreto em 2024 é que todas as empresas continuam funcionamento normalmente no mercado.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: