Surpreenda-se com uma proibição da Anvisa contra produto n°1 das donas de casa, que pode causar queimaduras graves
A Anvisa cumpriu o seu dever em proteger a população e os consumidores de riscos à saúde, com uma proibição de um produto popular das donas de casa, com graves perigos que poderiam trazer sérias complicações aos brasileiros em geral, algo que repercutiu bastante nas redes sociais este mês.
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Como todos sabem, alguns produtos do nosso dia a dia são indispensáveis pelos brasileiros, e a sua proibição é algo bastante importante de se entender, pois, para as donas de casa, por exemplo, é algo que não pode faltar no cotidiano.
As informações são do site “g1.globo.com”, o qual informou no dia 05 de maio deste ano, que o álcool líquido 70%, muito usado para limpeza pelas donas de casa, não vai mais ser vendido nos supermercados a partir do dia 30 de abril, com uma proibição feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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A venda do álcool líquido 70% era proibida no Brasil há mais de duas décadas, por causa da sua alta inflamabilidade e risco de queimaduras em crianças e adultos, mas foi liberada em mercados e estabelecimentos pela agência por causa da crise global da pandemia da Covid-19.
Nesse contexto, por causa da grande quantidade de acidentes graves durante a pandemia, em 2021 o tema da campanha “Junho Laranja” foi pensado justamente nisso, sendo promovido pela Sociedade Brasileira de Queimaduras.
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Além disso, através de uma nota oficial, a Anvisa se pronunciou dando mais detalhes, dizendo:
“A vedação da venda do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional”.
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E continuou, garantindo que existem outras opções do álcool no mercado, afirmando:
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“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, concluiu o órgão.
Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?
Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação.