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ALERTA! Se você informa seu CPF para ter desconto em farmácias, precisa saber disso IMEDIATAMENTE
03/05/2024 às 6h00
Descubra agora o que envolve fornecer os dados do CPF em farmácias e demais comércios a fim de obter descontos
Uma prática muito comum em farmácias é questionar ao cliente se o mesmo deseja informar o CPF na hora de pagar para ter descontos.
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Com certeza você já deve ter sido indagado dessa maneira, não é mesmo?
Esse procedimento padrão é algo que faz parte da rotina de todas as redes de farmácias do país como a Drogasil, Droga Raia, Onofre e muitas outras.
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Mas apesar de corriqueiro, esse hábito gera algumas dúvidas quanto à sua legalidade e se, de fato, a privacidade de dados pessoais é respeitada.
Sendo assim, iremos explicar o que diz a lei e o que você pode fazer para se proteger de possíveis transtornos que podem ocorrer com a divulgação desses dados.
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Mas afinal de contas, o que diz a lei?
Por dentro da lei …
Na prática, esse procedimento serve tanto para fidelizar os clientes como entender melhor o perfil de consumo de cada um, a fim de enviar ofertas mais certeiras.
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No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação crescente em meio ao avanço tecnológico e com a exposição cada vez maior das informações pessoais.
Mesmo porque, todos os dias nos deparamos com golpes diferenciados aonde pessoas mal intencionadas usam os nossos dados para nos lesar financeiramente.
Fora isso existem outros inconvenientes como:
- Uso indevido de dados pessoais
- Vazamento de dados para outras empresas
- Marketing indesejado
Segundo o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.
Tal lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.
Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, uma vez que a LGPD exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.
A lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.
Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como:
- Cumprimento de obrigações legais
- Obrigações regulatórias por parte das farmácias.
Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e não podem utilizar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.
Em prol da segurança …
É fundamental ter em mente que as farmácias PRECISAM adotar medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes.
Com isso, elas evitam possíveis vazamentos ou violações de privacidade e isso inclui:
- A implementação de políticas de segurança da informação;
- A adoção de medidas de criptografia;
- A capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.
Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo também existe a Lei 17.301/2020.
O Art. 1º, por exemplo, afirma que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.
De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.
É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.
Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento e o ato não esteja em conformidade com a lei, saiba que você pode recorrer.
Como excluir meus dados pessoais das farmácias?
Agora que você já sabe o que diz a lei iremos ensinar como excluir, ou exigir a exclusão dos seus dados das principais redes de farmácias, como a Raia Drogasil, entre outros, caso seja a sua vontade:
Raia Drogasil:
- Acesse o link oficial da rede
- Preencher os dados do portal da privacidade para fazer sua solicitação
- Escolher entre deletar ou corrigir seus dados.
Grupo DPSP (Drogaria DPSP, Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco)
- Acesse o portal de privacidade
- Acesse correção de dados, portabilidade de dados ou eliminação de dados
- Confirme a existência de tratamento, compartilhamento de informação ou revogação.
Vale incluir que a rede PGMN3 (Farmácia Pague Menos e Extrafarma), além das solicitações citadas acima, também oferecem as opções:
- Histórico de compras;
- Saber com quem os dados foram compartilhados;
- Segunda via do espelho fiscal;
- Informar vazamento de dados.
Já na rede Panvel, a solicitação só pode ser feita por e-mail, no endereço [email protected].
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.