Se você tem dívidas com bancos, precisa saber de todos os detalhes sobre essas informações
E uma notícia acabou pegando grande parte da população brasileira de surpresa, ao ser anunciado que, quem tem dívidas com bancos poderá ter o seu salário penhorado, caso não acerte os pagamentos.
Para entender melhor sobre o assunto, acontece que, nos últimos dias, uma decisão da corte especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ampliou as possibilidades de penhora de salário para pagamento de dívidas. “A medida do STJ pode esvaziar a Lei 14.181/2021, criada para combater o superendividamento”, afirma Ione Amorim, coordenadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
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A medida, basicamente, tem como principal objetivo a renegociação de dívidas decorrentes dos juros elevados praticados no mercado brasileiro, pois somente no mês de março, o rotativo do cartão de crédito chegou a 430% ao ano — maior índice desde 2017, segundo o Banco Central.
Em quais casos o salário pode ser penhorado?
Vale falar que, de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, o salário só pode ser penhorado nos seguintes casos.
Primeiro: para o pagamento de pensão alimentícia.
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Segundo: Para a quitação de dívidas de pessoas com renda acima de 50 salários mínimos.
Portanto, em suma, a decisão do STJ flexibilizou a interpretação do artigo 833, permitindo a penhora de salário em outras situações.
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“Essa ideia de que o credor é vitimizado no Brasil faz sentido para a pessoa que é atropelada e que não tem dinheiro para pagar as contas do hospital”, exemplifica a professora Maria Paula Bertran, professora de Direito Econômico da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto.
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“A decisão esvazia a Lei do Superendividamento que trouxe, pela primeira vez, a obrigação de elas arcarem com a consequência da sua oferta extremada de crédito”, complementa a professora.
Dessa forma, segundo o que foi divulgado no site da corte, a decisão liberou a “penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família”, diz.
Portanto, de acordo com todas essas informações, agora caberá aos juízes fixar esse valor, analisando as especificidades da situação.