As doenças que garantem aposentadoria pelo INSS
O INSS é um dos principais órgãos do Governo Federal. É o responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias. Dessa vez, vamos falar sobre uma lista de doenças que fazem com que qualquer pessoa possa solicitar hoje mesmo a aposentadoria.
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É fato falar que uma das modalidades mais procuradas para a aposentadoria é por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. E para quem não sabe, essa categoria de benefício é pago para os trabalhadores que, devido alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções laborais.
Assim, a liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença. Além disso, não é qualquer enfermidade que leva à concessão do benefício, existindo um rol de doenças que são consideradas.
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Para você ter acesso ao benefício, é necessário que a doença o deixe impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho. Inclusive, para ser reabilitado em outros cargos ou trabalhos. Assim, segundo as novas determinações do INSS, as doenças que possibilitam a solicitação da aposentadoria são:
- Tuberculose ativa.
- Nefropatias graves (insuficiência renal).
- Hanseníase.
- Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros).
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna).
- Estado avançado da doença de Paget.
- AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC.
- Abdome agudo cirúrgico.
É válido dizer que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular com a Previdência Social.
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Além de apresentar doença ou condição incapacitante, conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade; ou
- Estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez?
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessá-la seguir as instruções da plataforma digital.
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Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
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