Nova lei garante adicional inédito a milhares do Bolsa Família
Para a alergia de milhões de cidadãos brasileiros, uma nova lei acaba de entrar em vigor e beneficiários do Bolsa Família já podem receber adicional inédito de R$1.140.
Portanto, os moradores do estado de São Paulo que estiverem desempregado há pelo menos um ano poderão ser beneficiados com um auxílio estadual de R$540. A quantia é paga como um incentivo financeiro, mas para receber o valor é necessário se enquadrar em certas regras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O auxílio estadual faz parte do programa Bolsa do Povo, onde os participantes prestam serviço em órgãos públicos. Isso significa que eles são contratados pelo governo para que auxiliem na mão de obra de locais que são gerenciados pela prefeitura ou pelo estado.
Desse modo, a remuneração é referente ao trabalho prestado pelo período de 4 horas por dia. As vagas são em escolas, creches, secretarias, posto de saúde, centros esportivos, parques e outros, ao cargo costuma ser de faxineiro, coopero, serviços gerais.
Vale ressaltar que o auxílio estadual não interfere nos outros auxílios federais, ou seja, beneficiários do Bolsa Família podem ser candidatos do programa Bolsa Trabalho, se caso cumprirem as regras, e com o acúmulo dos benefícios podem chegar até R$1.140.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A duração do auxílio estadual de R$ 540 é de cinco meses. Pode haver renovação do contrato, mas não há essa garantia. As inscrições são gratuitas e online pelo portal Bolsa do Povo, sendo necessário ter cadastro no Login SP e informar dados pessoais.
A convocação do Bolsa-Trabalho é feita pelo Diário Oficial do Estado, que informa o local e as datas de comparecimento para entrega da documentação. Também é enviado um e-mail e SMS aos contatos informados na inscrição, bem como os municípios podem entrar em contato com o(a) beneficiário(a) por telefone.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quais são os critérios para se inscrever no Bolsa do Povo?
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Ter renda familiar de no máximo meio salário mínimo por pessoa;
- Morar no estado de São Paulo há pelo menos dois anos;
- Estar desempregado há pelo menos um ano;
- Não estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro benefício equivalente.