O órgão público comunicou quais as novas regras sobre adiantamento de valor para aposentados, pensionistas e inscritos no BPC
Nesta segunda-feira, dia 9, o Instituto Nacional de Seguro Social divulgou as normas do novo cartão Meu INSS Vale+, válido aos idosos auxiliados mensalmente pela autarquia.
Para quem ainda não sabe, o serviço permite o adiantamento de até R$ 150 dos benefícios. Com isso, a expectativa é de que pelo menos 38 milhões de pessoas registradas nas listas da Previdência sejam gratificadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O número engloba 31,7 milhões de aposentados e pensionistas, além de 6,3 milhões cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Essa medida surgiu de uma parceria com as instituições financeiras, que devem firmar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
As empresas em questão deverão emitir os cartões na função de crédito, mas sem possibilidade de saque. Carlos Lupi, o ministro da Previdência, ressaltou que o plano é fazer com que os beneficiários consigam ter acesso a itens essenciais, como medicamentos, alimentos, gás, entre outras coisas.
Para solicitar, os auxiliados deverão procurar pelas instituições financeiras que oferecerão o serviço, firmadas em convênio com o INSS. Assim como um cartão tradicional, ele também será equipado com chip e senha. O desconto do valor adiantado será direto na folha de pagamento do beneficiário.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Afinal, terá algum custo adicional?
Não! Em resumo, há 4 vantagens:
- sem taxa de emissão,
- sem anuidade,
- sem mensalidade,
- melhor data para compra.
Conclusão
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, Seguro-Desemprego, Auxílio-Doença, pensões, entre vários outros.
Pela regra, o valor do pagamento mensal acompanha a base, de R$ 1.412, que é equivalente ao salário mínimo, indo ao teto, de R$ 7.786. Já o Benefício de Prestação Continuada não é previdenciário e não depende de prévias contribuições.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apesar de a liberação ter administração pelo INSS, é preciso procurar o CRAS e se registrar no CadÚnico, onde ficam registrados os dados. De acordo com o Governo Federal, o primeiro requisito é a idade mínima, de 65 anos, enquanto o segundo é a condição em que o cidadão vive.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
+ Contudo, veja ainda outras notícias sobre pagamentos, benefícios e assistências sociais!