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“R$ 2 mil a mais”: Bonner para o JN com ótima notícia ao CLT’s e extra do FGTS caindo como presente na Caixa
11/07/2024 às 20h41
Bonner paralisa o Jornal Nacional com uma ótima notícia aos CLT e extra no fundo de garantia como presenta na Caixa
William Bonner paralisou o Jornal Nacional do dia 13 de junho com uma excelente notícia aos CLT que envolve diretamente o pagamento do FGTS na Caixa com aumento que os brasileiros aguardaram ansiosamente.
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Isso porque um novo cálculo de pagamento da base de rendimento do FGTS tem sido pauta para muitos brasileiros que aguardavam ansiosamente por essa aprovação e assim conseguiriam ver o FGTS render de verdade na conta da Caixa.
De acordo com William Bonner no Jornal Nacional: “A remuneração da conta do FGTS não vai mais perder da inflação, essa é a consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal”.
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A reportagem segue: “Proteger o trabalhador na demissão, esse é o objetivo do FGTS. Todo mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Isso dá, em média, um salário por ano. Enquanto o trabalhador não saca por motivo de demissão, compra da casa própria ou para custear despesas com alguma doença grave, o governo usa o FGTS para financiar obras de habitação. Até agora, a remuneração das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial, a TR, mais 3% ao ano – além da distribuição de resultados positivos“.
O que o STF determinou foi que o FGTS não pode mais ser corrigido abaixo da inflação. Isso significa que toda vez que essa soma da TR mais 3% não chegar ao patamar da inflação, o Conselho Curador do Fundo terá que definir uma forma de compensar essa diferença. A conta inclui a distribuição anual de lucros.
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Segundo a reportagem: “A Caixa fez uma análise dos últimos sete anos. Somente em 2021 o FGTS rendeu menos que a inflação. Por exemplo, um saldo de R$ 50 mil naquele ano recebeu quase R$ 3 mil reais em rendimentos. Mas se a decisão do STF estivesse em vigor, o valor chegaria a R$ 5 mil – R$ 2 mil a mais“.
Essa regra vale para os novos depósitos e para a correção do saldo que está na conta do FGTS.
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Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]